Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a idoso

Data:

Empresas de ônibus são condenadas por negar assento gratuito a idoso
Créditos: Javid Kheyrabadi / Shutterstock.com

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a Rápido Federal Viação Limitada, e a Real Expresso Limitada a disponibilizarem assento em transporte coletivo interestadual ao autor, sempre que solicitado, bem como a emitir a ‘autorização de viagem de Passe Livre’ ou o embarque do autor mediante a apresentação de sua carteira do passe livre e um documento oficial com foto; ao pagamento da devolução em dobro da passagem cobrada indevidamente, na quantia de R$ 214,64; e ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais causados pela negativa.

O autor ajuizou ação na qual pleiteou a condenação das rés em danos morais e materiais, causados em razão da recusa das mesmas em lhe fornecer o assento gratuito em transporte coletivo a que tem direito.

As empresas apresentaram defesas, nas quais argumentaram pela rejeição do pedido  do autor.

O magistrado registrou que: “Da análise dos autos e do que mais dos autos consta, em confronto com a prova documental, tenho que assiste razão ao autor. Isso porque a Lei 8.899/94, no art. 1º, assegura a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. A fim de regulamentar a matéria, foi editado o Decreto 3.961/2000 que determinou a reserva de dois assentos em cada veículo para as pessoas beneficiadas nos termos do art. 1º da Lei 8899/94 e delegou competência ao Ministro do Transporte para disciplinar a administração do benefício, o que foi feito por meio da Portaria 261 de 3/12/2012. Referida Portaria dispõe que, no caso de venda de passagem no interior do veículo, assim como ocorre com as requeridas, a transportadora deverá emitir autorização de viagem de passe livre aos beneficiados, hipótese em que não se faz necessária a reserva de vaga até três horas antes da viagem”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

BEA

PJe: 0732904-56.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.