TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado

Data:

TRT/PI concede R$ 1,3 milhão por acidente de trabalho com óbito do empregado
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 2ª Turma de Julgamento do TRT/PI reformou parcialmente a sentença da 3ª Vara de Teresina e aumentou a indenização por danos materiais e morais, de R$ 800 mil para R$ 1,3 milhão. Esse valor deverá ser pago pela Companhia Energética do Piauí (Eletrobrás/PI), à família de engenheiro eletricista que, ao dirigir veículo da empresa para o município de Piripiri/PI, sofreu acidente e morreu. A vítima deveria representar a empresa em ação na Justiça do Trabalho.

Na ocasião do acidente, o carro colidiu frontalmente com um caminhão, na localidade de Água Branca, em Campo Maior/PI, causando politraumatismo no empregado condutor, que tinha 56 anos. A vítima deixou viúva e quatro filhos, entre eles, uma menor de idade.

Os herdeiros entraram com ação pedindo verbas trabalhistas e indenização por danos materiais e morais. Depois opuseram embargos requerendo também a liberação de valores relativos ao FGTS e PIS/PASEP. A Eletrobrás defendeu-se, arguindo que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois não teria como prevê-lo.

A sentença concedeu indenização de R$ 800 mil mais verbas trabalhistas

A sentença determinou o pagamento de R$ 500 mil por danos materiais e morais, mais verbas trabalhistas. No caso, considerou como objetiva a responsabilidade da empresa, pois, por força de lei, ela assume os riscos de acidente com passageiros, quando fornece o carro para transportá-los.

Para calcular o valor dos danos materiais, o Juízo de 1º Grau considerou a variação de salário da vítima e dados do IBGE quanto à expectativa de vida do homem piauiense “no patamar de 70 anos, buscando adotar ao caso, dados mais próximos da nossa realidade, pois em cada Estado brasileiro há uma considerável variação”.

Isso quer dizer que, se a vítima tinha 56 anos, possuía a perspectiva de viver mais 13 anos e 3 meses até atingir os 70. Com bases em tais parâmetros, os cálculos de danos materiais somaram R$ 949.260,44, no entanto, a sentença determinou a redução desse valor para R$ 500 mil, por entender que não ocorreu dolo da empresa.

Os danos morais foram arbitrados em R$ 300 mil, perfazendo a quantia de R$ 800 mil a título de indenizações, para serem pagos em cotas a distribuir entre os cinco herdeiros. Além disso, a decisão determinou também o pagamento de valores referentes a saldo de salário, 13º, férias mais 1/3, gratificação ajustada por acordo coletivo de trabalho e pensão, entre outras verbas salariais. Os créditos e benefícios da filha menor de idade deverão, por força de lei, permanecer em caderneta de poupança, até que complete 18 anos.

Recursos

As duas partes recorreram da sentença. A empresa arguiu inexistência de sua responsabilidade e pediu que a Justiça reconhecesse a culpa exclusiva do empregado, que teria supostamente conduzido o veículo “com excesso de velocidade”.

Aduziu ainda que não há provas de que os autores da ação fossem dependentes econômicos absolutos da vítima, para ensejar pagamento de pensão. Em caso de serem mantidas as indenizações, pediu que os valores fossem reduzidos.

Os autores pleitearam aumento das indenizações, por considerar o valor desproporcional à expectativa de vida do acidentado. Entre outros pedidos, requereram ainda adicional de periculosidade e valores correspondentes a “Participação de Lucros e Resultados”.

Acórdão: o valor das indenizações foi aumentado

O desembargador Fausto Lustosa Neto votou pelo aumento da indenização em danos materiais, para o valor inicialmente calculado em R$ 949.260,44. Quanto à condenação por danos morais, manteve, por considerar que o valor arbitrado na sentença foi suficiente para minorar os efeitos do dano, satisfazer o interesse social e preservar a ordem jurídica.

Também votou pela concessão do adicional de periculosidade, por entender que o engenheiro era exposto a sistema elétrico em condições de risco habitual. Nesses termos, as indenizações subiram para R$ 1,3 milhão. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: 0080667-39-2014-5-22-0003 – Acórdão

Autoria: Mônica Sousa Costa – Coordenadoria de Comunicação Social – TRT/PI
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) 

Ementa:

NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO: Constatado que documentos juntados aos autos e utilizados para compor a fundamentação do julgado não foram submetidos ao contraditório, correta a parte que alegou cerceamento ao seu direito de defesa. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual. Recurso deferido. (TRT22 – RO 80667-39.2014.5.22.0003, Rel. Desembargador LAERCIO DOMICIANO, TRT DA 22ª REGIÃO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 16/06/2015, publicado em 25/06/2015)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.