Quer adquirir um certificado digital com desconto? Confira os locais de atendimento na Paraíba!

Data:

Certificado Digital JuristasSe você acompanhou nosso blog Mercado Jurídico no último mês, teve notícia do lançamento do novo certificado digital para advogados, com preço promocional. Se você perdeu nossa novidade, não tem problema, vamos resumir a história!

Lançamos o Certificado Digital e-CPF do tipo A3, válido por 3 anos, com token GD incluso, por apenas R$150,00 (cento e cinquenta reais) para todos os advogados, médicos, contadores e enfermeiros.

Se não houver necessidade de adquirir outro token ou smart card, temos o Certificado Digital A3 e-CPF, também por 3 anos, por apenas R$95,00 (noventa e cinco reais) e com Smart Card (cartão inteligente) por apenas R$110,00 (cento e dez reais). Estes, ainda, podem ser adquiridos com preço promocional por não só advogados, mas como também por médicos, enfermeiros e contadores.Certificado Digital Juristas

Mas onde adquiri-los? Nos postos de atendimento da Juristas Certificação Digital. Dirija-se até um dos endereços abaixo e adquira já o seu certificado digital com desconto!

A aquisição pode ser através da nossa loja virtual (clique aqui). Aproveite logo esta nossa promoção, pois é por tempo LIMITADO e pode ser cancelada sem aviso prévio.

Nossos Pontos de Atendimento:

Posto 1: Metropolitan (Matriz) : Av. Júlia Freire, 1200, Sala 904, Expedicionários, Edf. Metropolitan, João Pessoa, PB, CEP 58.041-000.

Posto 2: OAB/PB - Rua Rodrigues de Aquino, 37 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-030.

Posto 3: Mais Cavesa - Av. Prefeito Severino Bezerra Cabral, 510 - José Pinheiro, Campina Grande - PB, CEP 58407-475.

Posto 4: OAB Campina Grande - Rua Vigário Calixto, 945 - Catolé, Campina Grande - PB, CEP 58410-340.

Telefones para fins de agendamento e atendimento: 83 3567 900 / 83 3567 8000 / 83 3567 7000 / 83 98706 6000 / 83 9382 6000

Observação: Para ter direito a promoção é obrigatória a apresentação da identidade profissional com status de regular junto ao órgão de classe.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.