Selvagem Adventure é condenada a indenizar fotógrafo por contrafação

Data:

Selvagem Adventure é condenada a indenizar fotógrafo por contrafação | Juristas
Créditos: Brian A Jackson/shutterstock.com

Clio Robispierre Camargo Luconi, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ajuizou a ação nº 0301620-45.2014.8.24.0064, no Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC, em face de Selvagem Adventure LTDA, alegando contrafação (uso indevido de fotografia de sua autoria, sem indicação de autoria ou remuneração).

Apesar de ter sido validamente citada, a ré não compareceu à audiência nem ofertou contestação, devendo-lhe ser aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, em especial, a alegação do Autor de que a Ré utilizara indevidamente uma fotografia de sua autoria.

De acordo com o juiz, a utilização da fotografia em apreço realmente ocorreu, o que pode ser visto pela cópia da tela (Print Screen) da página eletrônica da empresa turística. A ausência de autorização para o uso prova a contrafação, devendo a ré ser condenada à devida reparação em face do ilícito.

Para o magistrado, o autor deve ser indenizado pelos danos materiais experimentados, o que se deve dar considerando o valor que o Autor receberia caso tivesse autorizado a publicação. Considerando o Sindicado dos Jornalistas de Santa Catarina, o valor de mercado da cessão de uso de uma fotografia é de R$ 324,40, que foi o valor fixado de indenização por danos materiais.

Os danos morais, neste caso, são presumidos, e a indenização fixada pelo juiz foi de R$1.500,00.

Por fim, a ré foi condenada ainda a retirar a publicação com a fotografia em apreço, abster-se de utilizá-la novamente e promover sua publicação, por três vezes consecutivas em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o Requerente como o seu legítimo autor.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.