Justiça determina que Secretaria de Saúde de Goiânia disponibilize vaga em UTI para paciente idoso

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Justiça determina que Secretaria de Saúde de Goiânia disponibilize vaga em UTI para paciente idoso | Juristas
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Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do juiz substituto em 2ª Grau, Wilson Safatle Faiad, determinando, na última sexta-feira (22), que o secretário de Saúde do Estado de Goiás, Leonardo Moura Vilela, disponibilize vaga em leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) para João Benedito Ribeiro, em rede pública estadual de saúde ou em rede privada. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), João Benedito Ribeiro aguardava, desde 19 de setembro deste ano, por uma vaga em UTI, em virtude de ter sofrido parada cardiorrespiratória. Ainda, segundo os autos, o paciente encontra-se internado no Hospital Municipal de Pires do Rio em estado gravíssimo. Entretanto, o Centro de Saúde não possui estrutura clínica adequada para realizar o tratamento.

De acordo com o MPGO, a Central de Regulação de Pires do Rio solicitou formalmente à Secretaria Estadual de Saúde a disponibilização da vaga em UTI na rede pública. Contudo, a instituição manifestou inércia ao caso concreto. Diante disso, o juízo da comarca de Pires do Rio determinou, em caráter liminar, que fosse feita a transferência de imediato do paciente para leito de UTI. Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária no valor de R$ 1 mil e determinado o bloqueio de valores suficientes junto a conta bancária de movimentação do Fundo Estadual de Saúde de Goiânia.

Ao analisar os autos, o relator argumentou que, diante dessa cognição sumária dos fatos e fundamentos apresentados pelo impetrante, força convir pela presença dos requisitos autorizadores do pleito antecipatório rogado, visto que os documentos colacionados à inicial demonstram, sem sombra de dúvidas, o sério estado de saúde do paciente. Ressaltou, ainda, que a necessidade imediata de transferência do paciente para o leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tem por objetivo salvaguardar seu direito à vida. Veja decisão

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás 

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