A 19ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem encontrado com bilhetes únicos falsos a 1 ano de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Em agosto de 2017, um policial militar abordou o réu e encontrou, em seu carro, 20 bilhetes falsos. O homem confessou, durante a abordagem e também em juízo, que realizava recarga ilícita dos cartões. Em sua casa, foram encontrados os equipamentos necessários para a falsificação, além de mais bilhetes.
Na decisão, o juiz destacou que as circunstâncias do crime não recomendam o benefício da suspensão condicional do processo, já que se trata de “crime lesivo de amplo leque e passível de comprometer a credibilidade de serviço público”. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo n° 0002499-02.2017.8.26.0635