MP não precisa atuar em ações com participação de empresas em recuperação judicial ou falência

Data:

RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Créditos: stevanovicigor / Envato Elements

Um acórdão do TJRJ que anulou sentença e determinou a intervenção do Ministério Público em processo de reparação de danos que envolve empresa em recuperação judicial foi reformado pela 3ª Turma do STJ.

O principal argumento foi a ausência de norma legal que obrigue o órgão a atuar em ações com participação de empresas em situação de falência ou recuperação judicial. Entretanto, o colegiado destacou também que se trata de interesses eminentemente privados, versando sobre direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social.

O caso

Duas empresas, uma delas em recuperação judicial, discutiam questões em uma ação de obrigação de fazer e indenização, como a abstenção de uso de marca e a prática de concorrência desleal. O TJRJ anulou sentença de mérito, dizendo que os artigos 82 e 246 do CPC de 1973 preveem a intimação do Ministério Público para se manifestar nos autos.

mp ministério público
Créditos: Zolnierek / shutterstock.com

No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que o MP só atua, em regra, quando envolver interesse público. A relatora explicou que o artigo 84 do CPC de 1973 prevê intimação necessária do MP quando a lei considerá-la obrigatória, sob pena de nulidade do processo.

Andrighi destacou que o dispositivo da Lei nº 11.101/05 que prevê a atuação obrigatória do MP nas ações de falência e recuperação judicial recebeu veto presidencial, motivado pela possível sobrecarga do órgão ministerial e pela ausência de interesse público. (Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1536550

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA E TRADE DRESS . CONCORRÊNCIA DESLEAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.

I. Ação ajuizada em 15/12/2010. Recurso especial interposto em 17/3/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016.
II. O propósito recursal é definir se a ausência de intervenção do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição autoriza o reconhecimento da nulidade dos atos praticados em ação onde figura como parte empresa em recuperação judicial.
III. De acordo com o art. 84 do CPC/73, a nulidade decorrente de ausência de intimação do Ministério Público para manifestação nos autos deve ser decretada quando a lei considerar obrigatória sua intervenção.
IV. A Lei de Falência e Recuperação de Empresas não exige a atuação obrigatória do Ministério Público em todas as ações em que empresas em recuperação judicial figurem como parte.
V. Hipótese concreta em que se verifica a ausência de interesse público apto a justificar a intervenção ministerial, na medida em que a ação em que a recuperanda figura como parte constitui processo marcado pela contraposição de
interesses de índole predominantemente privada, versando sobre direitos disponíveis, sem repercussão relevante na ordem econômica ou social.
VI. A anulação da sentença por ausência de intervenção do Ministério Público, na espécie, somente seria justificável se ficasse caracterizado efetivo prejuízo às partes, circunstância que sequer foi aventada por elas nas manifestações que se seguiram à decisão tornada sem efeito pela Corte de origem.
VII. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.536.550 – RJ (2015/0133913-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : ANPER RESTAURANTE LTDA ADVOGADOS : MARCELO MAZZOLA – RJ117407 PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO – RJ179640 PAULO HENRIQUE DE PAIVA SANTOS – DF056343 RECORRIDO : FILINE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA – EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Data do Julgamento: 08 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo