Condenação de banco por cobrança indevida de empréstimo é mantida pelo TJPB

Data:

cobrança indevida
Créditos: Cifotart | iStock

O recurso interposto pelo Banco Mercantil do Brasil S/A no TJPB contra sentença do Juízo da Comarca de Serraria foi desprovido pela 1ª Câmara Cível. A sentença condenou o banco a pagar em dobro os valores descontados indevidamente do contracheque de uma idosa analfabeta, além do pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O banco arguiu incompetência, devido ao litisconsórcio passivo necessário do INSS, e nulidade da sentença, devido ao julgamento antecipado da lide e ao indeferimento de provas necessárias à explicação do caso. No mérito, disse que o negócio era válido, que não houve fraude e que houve aceitação tácita do contrato, pelo fato de que ela recebeu valores do empréstimo.

O relator rejeitou as alegações preliminares, já que a relação jurídica se deu entre a autora e o banco, sendo o INSS simples intermediário da operação, e que “a sentença foi expressa ao reconhecer o depósito na conta-corrente da apelada das quantias referentes aos empréstimos, determinando a sua compensação, não havendo prejuízo ao apelante”.

No mérito, ressaltou que o desconto mensal feito pelo banco, entre outubro de 2013 e janeiro de 2016, se referia a dois empréstimos consignados em nome da idosa que não foram contraídos por ela.

O magistrado afirmou ser possível a celebração de contratos por pessoas analfabetas, mas que devem ser respeitados os requisitos legais, que é a assinatura de forma hológrafa (a rogo), acompanhada de duas testemunhas, o que não ocorreu, sendo a contratação, portanto, nula.

Por fim, observou a configuração de dano moral, já que os débitos extrapolam a esfera do mero aborrecimento. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.