Jovem que morou em galinheiro é emancipada para entrar no Minha Casa Minha Vida

Data:

jovem
Créditos: Nino-p | iStock

O juiz da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho, da comarca de Jequié, na Bahia, emancipou uma mulher de 17 anos, que viveu dois anos em um galinheiro, em situação de extrema pobreza, para que ela pudesse ser contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida.

A sentença, além de ter sido inteiramente concedida em primeira pessoa, algo raro na magistratura brasileira, foi uma manifestação de afeto do juiz diante da situação delicada. A jovem não cumpria nenhum requisito para que o pedido fosse deferido, como estudar, possuir renda própria ou exercer atividade laborativa remunerada. Entretanto, o juiz entendeu que a Constituição Federal garante o direito a uma vida digna e o direito à moradia, e deveria se sobrepor ao disposto na lei.

A jovem, com o apoio de uma assistente social, foi contemplada com uma casa no programa Minha Casa Minha Vida, mas na hora de receber a residência, foi impedida de assinar o contrato por ser menor de idade. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) foi acionada e passou a pleitear o direito da mulher, alegando que ela “não somente tinha condições de ser emancipada, como se encontrava emancipada desde os 11 anos de idade”, momento em que perdeu o pai e que sua mãe a abandonou.

Para o juiz, a emancipação civil poderia dar dignidade à jovem, que “possui pais que, juntamente com o Estado, há muito lhe viraram as costas, negando-lhe direitos e apenas lhe impondo a obrigação de lutar por sua sobrevivência e, repita-se, dignidade”.

Com a decisão, ela poderá receber a casa no programa assistencial. Ao final da sentença, o juiz deixou uma mensagem emocionante: “Mas vai! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!”. (Com informações do Jota.Info.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.