Trabalhador assediado deve ser indenizado mesmo se empresa tomou providências

Data:

Decisão é do TRT-4.

empresa
CréditoS: Gruppo_Teatrale_Universitario | iStock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que o trabalhador assediado com xingamentos, imitações, ameaças e insinuações de furto e de uso de drogas deve ser indenizado, ainda que a empresa tenha adotado providências para resolver o problema. Assim, majorou o valor da indenização fixada em primeira instância a um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial.

Os desembargadores apontaram que o autor sofreu assédio moral, o que lhe deu direito a indenização de R$ 12 mil, mas que também trabalhava em ambiente com condições precárias de higiene e estrutura. Diante disso, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o assédio ao auxiliar, e completou dizendo que as providências da empresa (contratação de terceiro para intermediar o contato entre o reclamante e o assediador) não afastam o abalo sofrido pelo empregado.

Entretanto, pontuou que, conforme as fotos juntadas nos autos, não poderia constatar a alegação do ambiente precarizado. Neste ponto, o autor recorreu ao tribunal. A relatora do acórdão reformou o entendimento, dizendo que as fotografias evidenciam as péssimas condições de trabalho a que o reclamante era submetido, com poeira, cadeiras rasgadas, lixo e problemas estruturais.

A desembargadora ainda destacou o depoimento da testemunha ouvida no processo: "as condições do setor de trabalho eram precárias, a situação das cadeiras, fios desencapados, sem nada de proteção, banheiro com 'cano todo estourado, puxa a descarga e dá pra ver que a água enche, dá até um fedor', 'a cozinha cheia de ninho de rato, cocô de rato, a pessoa lanchava, deixava cair farelo e aparecia rato e barata'". (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.