Empresa indenizará vigilante por acidente causado por terceiro

Data:

Decisão é da 3ª Turma do TST.

empresa
Créditos: Andrey Popov | iStock

A 3ª Turma do TST, por entender que a atividade de vigilante em motocicleta é considerada de risco, responsabilizou uma empresa por um acidente de moto que seu funcionário sofreu, mesmo que tenha sido provocado por terceiros. Para a turma, o empregador é responsável por reparar os danos ao trabalhador, mas pode, se quiser, cobrar o ressarcimento do responsável pelo acidente em outra ação.

O vigilante caiu da moto no seu deslocamento para uma empresa cliente, cujo alarme havia disparado. Ele se chocou com restos de obra numa rodovia federal em Santa Catarina, fraturou a clavícula e o úmero e, posteriormente, foi aposentado por invalidez. Ele moveu uma ação contra seu empregador, pedindo indenizações por danos morais, estéticos e materiais.

Nas instâncias ordinárias, seu pedido foi negado. Os magistrados entenderam que houve culpa exclusiva da empresa responsável pela obra, não havendo motivo para condenar a empresa de vigilância, já que não há relação com a “conduta patronal”.

No TST, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que a corte, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, entende que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, se a atividade do empregador implica risco aos direitos do empregado. É o caso do serviço realizado com uso de motocicleta (artigo 193, §4º, da CLT).

Para o ministro, “O fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime do empregador a responsabilidade objetiva pela reparação dos danos causados quando o infortúnio é decorrente do risco inerente às funções desenvolvidas”.

Ele foi acompanhado pelos demais ministros da turma e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Timbó (SC) para julgar, com essa perspectiva, os pedidos de indenização. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-729-60.2010.5.12.0052

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo