STJ suspende decisão que permitia apreensão de aeronaves da Avianca

Data:

Decisão é do presidente do STJ.

stj
Créditos: Matheus Obst | iStock

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da Avianca para suspender os efeitos de decisão do TJSP que permitiu a continuidade de ações judiciais ou medidas administrativas de apreensão de aeronaves da empresa aérea.

Ele pontuou que a apreensão comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da empresa, que está em recuperação judicial desde o ano passado. A medida também traria potenciais prejuízos a funcionários, consumidores e ao próprio mercado de transporte nacional.

No processo, as ações judiciais e medidas que visassem atos de constrição de aeronaves em posse da empresa ficaria suspensas até a assembleia geral de credores (primeira quinzena de abril). Mas a ANAC interpôs agravo de instrumento no tribunal paulista, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso, permitindo à Agência o exercício de suas atribuições legais em relação ao mercado de aviação civil.

No pedido ao STJ, a companhia aérea disse que a garantia do direito dos arrendadores não pode trazer prejuízo à prestação do serviço público de transporte aéreo. Ela apresentou alguns dados sobre passagens emitidas para voos entre 19 de fevereiro e 11 de abril de 2019, que não poderiam ser realocados em voos de outras companhias. A Avianca também disse que, em caso de bloqueio das atividades, algumas cidades ficariam quase que totalmente desatendidas, já que a companhia responde por até 80% do mercado nas regiões.

O ministro pontuou que a atribuição de efeito suspensivo pelo TJSP permitiu, na prática, o imediato cancelamento administrativo do registro de aeronaves ou motores em nome da Avianca. Mas destacou que permanece válida a decisão do juízo da recuperação judicial que suspendeu a retomada dos bens pelas empresas arrendadoras.

Noronha apontou que “a decisão impugnada acarreta, na prática, a proibição de uso das aeronaves pela empresa em recuperação, mas não a sua devolução às arrendadoras, resultando apenas em sua paralisação em solo e inviabilizando, em última medida, a continuidade das atividades de empresa cuja viabilidade econômica já foi reconhecida pelo juízo da recuperação com base nos elementos concretos do caso”.

O magistrado diz ser necessário preservar a empresa e considerar a função social da recuperação judicial de proteção de interesses de funcionários, consumidores, parceiros de negócio, e do próprio mercado de transporte aéreo nacional.

Para ele, “Conclui-se, portanto, que a suspensão da decisão proferida pelo juízo falimentar no que concerne à atuação da Anac compromete diretamente a viabilidade da recuperação econômica da requerente, provocando grave lesão à ordem e à economia públicas”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: SLS 2485

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil edita norma federal (Lei 14.852/2024) regulamentando “GAMES”

Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com a utilização excessiva de “games” pelo mesmo. O vicio nestes joguinhos é um problema social.

Aulão Solidário de Direito Agrário e Aplicado ao Agronegócio Beneficia o Rio Grande do Sul

Em uma iniciativa inovadora, grandes nomes do Direito Agrário e do agronegócio se reunirão para um aulão solidário no próximo sábado, dia 11 de maio, das 13h30 às 19h00. O evento, que ocorrerá online com transmissão via TV Agrarista UBAU no YouTube, promete ser uma oportunidade única de aprendizado e solidariedade.

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.