Casal impedido de utilizar área comum deve receber R$ 10 mil em danos morais
Um condomínio e uma empresa terceirizada deverão indenizar em R$ 10 mil um casal de moradores impedido de usar a churrasqueira. A decisão, por maioria dos votos, é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por erro da terceirizada, mais de um condômino teve a área agendada para uso. Isso impediu que os autores comemorassem seu aniversário. Para o relator da apelação, desembargador Alberto de Oliveira Andrade Neto, houve falha na prestação de serviços do condomínio, que foi condenado solidariamente.
“Evidente que essa situação causou mais do que simples aborrecimento e desconforto aos autores, expondo-os a uma condição vexatória em circunstâncias a exigir a devida reparação”, afirmou.
Apesar da condenação, o desembargador destacou o fato de a empresa, espontaneamente, ter se retratado com o casal e pago pelos prejuízos. Segundo ele, o ato contribuiu para reduzir o valor da indenização.
Processo 1008699-97.2014.8.26.0510
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo