TJ-SP condena companhia aérea por impedir a permanência no voo de passageira com deficiência física

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companhia aérea
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O TJ-SP manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, à passageira com deficiência física que foi de continuar em voo.

O caso

TJ-SP condena companhia aérea por impedir a permanência no voo de passageira com deficiência física | Juristas
Créditos: Sajee Rod / Shutterstock.com

De acordo com os autos, a autora comunicou previamente a empresa sobre sua necessidade de cadeira de rodas para se locomover a seu assento. O trajeto entre Portugal e São Paulo correu sem incidentes, mas, na viagem de volta, quando se encontrava acomodada, foi informada que, por determinação do comandante, não poderia prosseguir no voo. Ela foi retirada da aeronave e aguardou horas no saguão do aeroporto, sem assistência material, até ser realocada em voo de outra companhia aérea.

A companhia aérea afirmou que a negativa de embarque decorreu da ausência de acompanhante e pelo fato de a autora ter apresentado atestado médico antigo. Diante disso, o comandante não poderia aferir se havia segurança para que realizasse voo de longa duração.

A decisão do TJ-SP

O relator afirmou que o juiz de 1º grau analisou corretamente as provas produzidas e as controvérsias, destacando que “todo aquele que se predispõe a exercer atividade econômica no mercado de consumo e que, em razão desse exercício, cause danos (material ou moral) ao consumidor, deverá repará-los, independentemente da demonstração de culpa em sua conduta, bastando que o consumidor prove o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e o dano por ele sofrido.”

decisão do tjsp
Por Chodyra Mike / Shutterstock.com

Entendeu que os fatos demonstram lesão aos direitos de personalidade, dado o abalo psíquico sofrido pela autora que não embarcou de volta para sua cidade. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Processo nº 1022180-31.2016.8.26.0002

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