Reter carteira de trabalho após a morte do funcionário justifica indenização

Data:

CLT determina que o documento seja devolvido em até 48h após o desligamento do empregado

Reter carteira de trabalho após a morte do funcionário justifica indenização por ser ato ilícito. O entendimento unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte condenou um empregador a pagar R$20 mil à família de um carpinteiro por reter seu documento por três anos após sua morte.

Na ação, a família informou que o homem morreu em maio de 2011, mas a empresa não deu baixa na carteira de trabalho ou pagou as verbas rescisórias. Por consequência, os familiares ficaram impedidos de sacar o FGTS e o PIS do morto.

Reter carteira de trabalho após a morte do funcionário justifica indenização por ser
ato ilícito
Créditos: cifotart / iStock

Eles pediam a devolução do documento, a baixa no contrato de trabalho e a condenação da empresa por dano moral.

No entanto, para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, a prática da empresa não configurou ato ilícito. Também disse que a medida não causou dano aos herdeiros para um pedido de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença.

No TST, o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, explicou que a devolução do documento em até 48h após o desligamento é obrigação do empregador. As imposições estão delimitadas nos artigos 29 e 53 da CLT. Assim, complementou,a retenção do documento por tempo superior ao fixado na lei é ilegal.

Ele lembrou também que, em casos de falecimento, a reparação devida ao empregado alcança os herdeiros. Segundo ele, os créditos devidos ficam condicionados à comprovação dos registros contidos no documento.

RR-2105-65.2011.12.0046

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo