Medicamento não é fornecido pelo SUS
O município de Fátima do Sul deverá fornecer remédio a idosa com fibromialgia. A decisão unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Groso do Sul.
O município terá 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.
O relator disse que é dever constitucional do Estado assegurar a saúde do cidadão. Além disso, o Poder Público é obrigado a efetivar diversos direitos, inclusive a saúde.
Para ele, a apelação da idosa de 75 anos demonstrou, por documentos, a necessidade de fornecer os medicamentos. A autora está em tratamento para combater a fibromialgia há aproximadamente um ano.
Seu médico afirmou que houve melhora nas crises de dor e estabilização do quadro psicológico com o tratamento por meio dos medicamentos (Velija 30 mg e Donaren 150 mg).
O desembargador apontou que a hipossuficiência da autora justifica o pedido pelo remédio, que não é fornecido pelo SUS.
Processo 0801257-94.2017.8.12.0010
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
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