Magistrado conta que pedido chegou a ser atendido, mas advogados foram realocados para outras comarcas
Um juiz de pernambuco enviou despacho ao Tribunal de Justiça do estado quase que implorando pela designação de mais defensores públicos para sua comarca.
Ele conta na peça que concedeu liminar obrigando o estado a nomear defensores para a comarca de Palmares. Porém, lamenta que esses advogados foram realocados para outras regiões pouco tempo depois. A cautelar foi confirmada em segunda instância.
Segundo o magistrado, os defensores públicos lotados atualmente na comarca não são suficientes para dar vazão ao alto número de demandas apresentas.
Ele ressalta que é humanamente impossível aos advogados públicos participar de audiências em cinco unidades. Ele cita três Varas Cíveis, a Vara Regional da Infância e Juventude e a Vara Criminal.
Ele reforça que as varas da infância e criminal são as que mais demandam atenção. A segunda, continua, tem “grandiosa movimentação, com frequentes Sessões Periódicas do Tribunal do Júri”.
Lembra ainda que “Palmares é o Polo 05 de Audiência de Custódia, com audiências efetivamente diárias e às vezes em grande quantidade, considerando a vasta região”.
Apesar de defender os defensores e elogiar o trabalho dos servidores, o magistrado conta que “momentos de transtorno ocorrem, quando a parte demandada, por exemplo, comparece acompanhada de advogado e o lado promovente (patrocinado pela i. Defensoria Pública) fica à deriva, impedindo por vezes o desenvolvimento válido e regular do ato”.
Clique aqui para ler o pedido do juiz.
Saiba mais:
- MP-SP ajuíza ação contra Defensoria Pública para fazer valer lei do estágio
- STF nega seguimento à reclamação da Defensoria Pública de São Paulo contra o TJSP
- Decisão da Justiça obriga Estado a repassar duodécimo integral à Defensoria Pública
- Nomeação de advogado dativo em comarcas com Defensoria Pública não é legítima
- Defensoria Pública pode representar concomitantemente vítima e réu