Ação de protesto não amplia prazo prescricional para ajuizar ações de improbidade

Data:

Medida cautelar de protesto não serve como ferramenta jurídica para ampliar o tempo limite

O prazo para ajuizar ações de improbidade administrativa é de cinco anos após o fim do cargo público. Ações cautelares de protesto não tem validade jurídica para ampliar este limite. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Ação de protesto não amplia prazo prescricional para ajuizar ações de improbidade | Juristas
Créditos: Business stock/Shutterstock.com

A corte negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF). Assim, processo contra Anete Peres Castro Pinto, ex-prefeita de Atalaia do Norte (AM), foi extinto sem resolução do mérito.

Em 2012, a então prefeita de Atalaia do Norte deixou de prestar contas de recursos federais repassados ao município. Ou seja, pela lógica do artigo 23 da Lei 8.429, o prazo para ajuizamento da ação prescreveu em dezembro de 2017.

Saiba mais:

O MPF abriu ação de protesto para anular o prazo. O órgão pediu a extensão do período em mais cinco anos. Para o TRF1, no entanto, não há fundamento jurídico para atender o pedido do MPF e prorrogar o prazo.

A corte também entende que havia tempo suficiente para investigar as contas da ex-prefeita. Com base nos autos, o relator Marcelo Velasco Nascimento Albernaz afirma que a Procuradoria da República no Município já havia indicado, em 2012, irregularidades nas costas públicas cometidas pela ex-prefeita.

“Este Tribunal já decidiu que a ação cautelar de protesto não se aplica às ações de improbidade administrativa. Ainda que fosse possível, o protesto não produz efeito se o titular do direito já dispunha de elementos suficientes para o ajuizamento da ação principal” diz o magistrado.

Processo 0000778-09.2017.4.01.3201/AM

Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo