Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte

Data:

Decisão discutiu o inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

decisão interlocutória
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Em recursos especiais, dois recorrentes argumentaram que o inciso VII do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) contempla a hipótese, pois o conceito do dispositivo é amplo e abrangente.

A relatora dos casos, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “a boa hermenêutica não autoriza que se coloque, na mesma hipótese, questões assentadas em premissas teóricas distintas ou que sejam ontologicamente diferentes”.

Saiba mais:

A ministra ainda destacou que o CPC tratou de modo específico dos vícios das sentenças proferidas sem a integração de litisconsorte, sendo esse o motivo de haver o dispositivo em questão.

“O regime recursal diferenciado criado pelo legislador na hipótese se assentou em razão de um aspecto objetivo da controvérsia (maior gravidade do ato que exclui o litisconsorte em relação ao ato que o mantém)”, disse.

Processos: REsp 1725018 REsp 1724453

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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