Lei nº 11.052, de 1994, define quais doenças graves são geradoras do direito
Pessoas diagnosticadas com Alzheimer estão isentas de declarar imposto de renda. O entendimento é da 8ª Turma Cível do TJ-DFT. A decisão foi tomada pela maioria do colegiado. Em 1ª instância, o pedido havia sido julgado improcedente.
A Lei nº 11.052/1994 define quais são as doenças graves geradoras de direito à isenção. É esse o ponto que gera controvérsia. Isso porque o Mal de Alzheimer não está contemplado.
Para o colegiado do TJ-DFT, apesar de não ser citado nominalmente, o Alzheimer pode levar à vítima à condição de alienação. Desta forma, pode ser enquadrado juridicamente como alienação mental – esta é uma das doenças citadas na lei.
De acordo com a corte, as informações presentes no laudo são claras quanto aos sintomas da doença e suas limitações.
“É possível o seu enquadramento como um caso de “alienação mental”, termo utilizado para destacar uma condição específica do paciente, que pode estar vinculada a diversas causas, como a referida doença”, afirma a sentença.
Assim, a autora da ação está isenta da declaração.
Processo – 0708366-68.2017.8.07.0018
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.