Juiz rejeita exceção de pré-executividade devido à formação de grupo econômico

Data:

Juiz rejeita exceção de pré-executividade devido à formação de grupo econômico | Juristas
Créditos: 12875116 | iStock

O juiz da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB) rejeitou exceção de pré-executividade manejada pela empresa O Girassol Publicidade, Gráfica e Editora Ltda., atingida por bloqueio via BacenJud.

A empresa pretendia o levantamento da construção e a condenação do exequente, Clio Robispierre Camargo Luconi, em litigância de má-fé por ter indicado seu CNJP para penhora sabendo que se tratava de empresa diversa da efetivamente executada.

Ela afirmou nunca ter participado do processo de conhecimento. Clio Robispierre, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, defende que a constrição deve ser mantida em razão das empresas fazerem parte do mesmo grupo econômico.

O juiz, ao consultar o CNPJ das duas empresas, no site da Receita Federal verificou que ambas possuem o mesmo nome fantasia - “Jornal O Girassol”, o mesmo telefone, o mesmo quadro societário e a mesma localização. 

Para ele, “no plano fático não há separação entre as empresas, o que comprova a existência de um grupo econômico e justifica o reconhecimento da solidariedade entre ambas para fins de responsabilização pela dívida cobrada nestes autos”.

Por isso, entendeu que deve ser mantida a constrição e afastada alegação de má-fé por parte do exequente.

Processo nº 0803052-18.2016.8.15.0001 - Decisão formação de grupo econômico

Leia também:

 

Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.