A Justiça de Minas Gerais condenou a Uber a ressarcir um casal de idosos e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 2 mil, após eles serem enganados por um motorista do aplicativo.
Em Belo Horizonte, o casal, após uma consulta médica, chamou um carro da Uber para voltar para casa. O aplicativo mostrou que o valor estimado para a corrida seria R$ 6,40. Porém, durante a viagem, o casal foi questionado pelo aplicativo se poderia modificar o meio de pagamento para dinheiro. Os idosos tentaram pagar a corrida com uma nota de R$ 10, mas o motorista afirmou que não teria troco. Ele, então, sugeriu quitar a conta com cartão de crédito por fora do aplicativo.
Dias depois, o casal percebeu que o valor cobrado foi de R$ 2.640,00. O extrato apontava uma empresa chamada Mens and Womens Clo, registrada no nome do motorista. Ao chegar a data e a hora do lançamento do valor, concluíram que o horário coincidia com o da corrida suspeita.
Ao procurar a Uber para resolver o problema, o casal não obteve sucesso. A empresa informou que atua apenas como “intermediadora dos serviços de transporte” e que nunca recebeu a quantia paga pelos dois idosos.
A juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado Especial Cível, entendeu, porém, que a Uber é responsável por problemas que atinjam seus usuários. Na decisão, ela salientou que o vínculo entre o motorista e os clientes nunca seria gerado se não fosse pela Uber.
Por lucrar com a intermediação entre motoristas e passageiros, a empresa é responsável por solucionar falhas desse tipo e deve ter mecanismos para garantir que o serviço seja oferecido adequadamente.
Assim, a juíza condenou a empresa a restituir a perda do casal de idosos e a indenizá-los por danos morais porque a dupla “suportou diversos infortúnios”. Em sua visão, o valor de R$ 2 mil é adequado, porque não chega a enriquecer os idosos, mas servem sinal para que a empresa “se atente e dê melhor orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores”.
(Com informações do Tilt – Uol)
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