Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___________ – ____
____________________________________, brasileira, menor impúbere nascida em 00/00/0000, portadora de Carteira de Identidade 000.000 – SSP/PB, neste ato, representada por sua genitora _____________________________________, brasileira, solteira, Do Lar, portadora de CPF 000.000.000-00 e Carteira de Identidade 000.000 – SSP/SP, residente e domiciliada na Av. das Tartarugas, nº 000, Bairro, João Pessoa – PB, CEP 00000-000, por seu advogado adiante assinado, legalmente constituído nos termos do instrumento de mandato em anexo, com Escritório situado à Av. Jurídica, nº 000, Bairro, CEP 00000-000, João Pessoa – PB, onde receberá notificações, vem, com respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68, como de fato propõe contra ___________________________________, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua das Laranjas, nº 000, Bairro, Cidade – UF, CEP: 00000-000, e o faz escorada em legislação atinente, jurisprudência cristalizada em Instâncias Superiores e pelos motivos e razões adiante expendidos:
PRELIMINARMENTE: requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
A QUAESTIO FACTI
1.A promovente, nascida em 00 de março de 0000, atualmente com um ano e seis meses de idade, é filha do promovido, conforme se faz prova as cópias da Carteira de Identidade em anexo, fruto do relacionamento estabelecido entre seus genitores pelo período de um ano. Entretanto, desde que deixou o lar conjugal, o promovido tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento da sua filha.
2.Tornou-se difícil o sustento da promovente, em virtude de que as necessidades de crianças desta idade são muitas e notórias, tais como: educação, alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, entre outras.
3.A promovente é sustentada tão somente por sua genitora, _______________________________, que, sendo Dona de Casa – desempregada, não provem de recursos para manter contínuo tal procedimento. Sendo, pois, responsabilidade mútua de sustentar a prole comum, a presente visa coagir o promovido a prestar alimentos a sua filha, ora requerente.
A QUAESTIO JURIS
Ante o exposto, considerando que a pretensão da promovida encontra proteção nos artigos 1.694 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro e no 2º Artigo da Lei nº 5.478/68.
Art. 2º. “O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.”
De forma que a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades do requerente, como disposto no Artigo 1.694 e seguintes do Código Civil brasileiro.
De tal sorte que, o fato do promovido não participar com a manutenção necessária da promovente, comete abandono material previsto no Artigo 244 do Código Penal brasileiro.
Artigo 244. “Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de dezoito anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de sessenta anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo”.
Destarte, se o promovido, que tem obrigação alimentícia com sua filha, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os parentes de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide; como dispõe expressamente o Artigo 1.698 do Código Civil brasileiro.
Posto isto, requer a Vossa Excelência:
A fixação de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, pelo promovido, com fulcro no Artigo 4º da Lei nº 5.478/68.
Digne-se de ordenar a citação do promovido no endereço declinado para, querendo, no prazo e forma legais apresentar a sua resposta sob pena de não o fazendo, se presumirão aceitos pelo promovido, os fatos articulados pela promovente, da revelia (art. 285, parte final, do CPC), além de confissão sob a matéria de fato segundo procedimento da Lei nº 5.478/68.
Após a instrução processual de estilo e prevista em lei, ser a presente ação julgada procedente para o fim de condenar o promovido ao pagamento definitivo de pensão alimentícia mensal a sua filha menor, no valor de 30% do salário mínimo, incluindo-se 13º salário.
A convocação do representante do Ministério Público para tomar ciência do feito e acompanhar todos os atos, até a decisão final, como prevê o Art. 82, I c/c Art. 1.103 e seguintes do Código de Processo civil brasileiro.
Protestando provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do requerido.
Dá-se à causa o valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
[Número de Inscrição na OAB]
[…] AÇÃO DE ALIMENTOS […]
[…] AÇÃO DE ALIMENTOS […]