TJSC mantém pena a motorista por embriaguez e tentativa de suborno

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Embriaguez
Créditos: belchonock / iStock

Pelos crimes de embriaguez ao volante e corrupção ativa, um homem teve condenação confirmada pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em caso sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko. Os crimes ocorreram em município localizado no Vale do Itajaí em Santa Catarina.

Pelo delito de trânsito, o motorista foi condenado a 6 meses de detenção e 2 meses de suspensão da habilitação para dirigir. A pena pela tentativa de suborno foi de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade durante 1.030 horas e pagamento de 1 salário mínimo a entidade com destinação social.

Uma viatura da Polícia Militar realizava patrulhamento quando o automóvel do acusado saiu de um estacionamento e cortou o veículo dos militares. Durante a abordagem, os policiais identificaram diversos sinais de embriaguez, como hálito alcoólico, exaltação, dificuldade no equilíbrio, fala alterada e desconhecimento de espaço e tempo. Para evitar a prisão em flagrante, o motorista sugeriu que os militares “quebrassem o galho” por R$ 200,00 (duzentos reais).

Indignado com a sentença, o motorista recorreu ao TJSC. Pleiteou a absolvição dos crimes porque não fez o teste de bafômetro e foi vítima de flagrante preparado. “Percebe-se, então, que o recorrente, com o intuito de se ver livre da prisão, agiu sem qualquer interferência ou indução de terceiro ao prometer vantagem indevida aos agentes públicos que o abordaram e efetuaram sua prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante”, ressaltou o relator presidente.

A sessão também contou com os votos dos desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime e cabe recurso.

Apelação Criminal: 0001019-41.2019.8.24.0031

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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