Livraria deve ressarcir cliente que recebeu livros didáticos desatualizados

Data:

Indenização - Livraria Saraiva
Créditos: Lightspruch / iStock

A Saraiva foi condenada a restituir a uma cliente o valor pago por 4 livros adquiridos pelo sítio virtual, depois de entregar a versão desatualizada dos mesmos e se recusar a efetuar a troca. A decisão é da juíza de direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF).

Consta nos autos que a promovente comprou, através do sítio virtual da livraria, os livros didáticos de seus filhos para o ano letivo de 2020. Ao recebê-los, ela verificou que 4 deles estavam com a edição desatualizada. A autora afirma que tentou devolvê-los, porém que houve recusa da promovida. Ela afirma também que, por conta disso, precisou adquirir as obras que estavam defasadas. Assim, requereu a condenação da livraria por danos materiais e morais.

Em sua contestação, a Saraiva sustenta que realizou a entrega dos produtos segundo o pedido e que a consumidora foi informada que sobre as edições dos livros comprados. A promovida alega também que o prazo de devolução dos produtos extrapolou o previsto no Código de Defesa do Consumidor, que é de 7 dias.

Ao julgar o caso, a magistrada explicou que o CDC prevê a responsabilidade por vício do produto, que está “presente quando existe um problema oculto ou aparente no bem de consumo, que o torna impróprio para uso ou diminui o seu valor, tido como um vício por inadequação”. Além disso, segundo a julgadora, o consumidor tem o direito de obter plena satisfação com o produto adquirido.

“Diferente do alegado pela requerida, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito a obter a plena satisfação com o produto que lhe fora vendido, assegurando-lhe o direito de, depurado que era afetado por quaisquer vícios, reclamar seu conserto ou o desfazimento do negócio e a repetição do preço que vertera se não sanados no prazo de até 30 (trinta) dias”, afirmou, destacando que a demandada deve “restituir à autora o valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos, uma vez que o ano letivo já estava em curso”.

A juíza lembrou ainda que a recusa da devolução dos valores pagos pelos livros defasados configura descumprimento contratual, o que não ofende o direito de personalidade da autora. Por conta disso, a magistrada entendeu não ser cabível a indenização por danos morais. “Ainda que o livro defasado tenha sido vendido por ausência de informação clara no site da empresa, entendo que não houve ofensa a direitos da personalidade da autora, pois o fato representa mero inadimplemento contratual”, pontuou.

Dessa forma, a livraria foi condenada a restituir a promovente a quantia de R$ 393,68 (trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), referente ao valor pago pelos livros atualizados que teve que adquirir para seus filhos.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0711263-70.2020.8.07.0016

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.