Modelo de Petição - Indenização por Danos Morais - Internet - Nome e Imagem Denegridos em Site

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE - UF

 

 

 

PARTE REQUERENTE: <DIGITE O NOME COMPLETO DA PARTE>, nacionalidade:      , estado civil:      , profissão:      , filiação:      , portador da Carteira de Identidade/CNH  nº:      , órgão expedidor/UF:      , data da expedição:      , inscrito no CPF sob o nº:      , residente e domiciliado na      , Cidade:      , CEP:      , telefone(s):      , WhatsApp:      , e-mail:      , vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), à presença de Vossa Excelência,  propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR

em face de NOME DO RÉU, (nacionalidade), (estado civil), (advogado), inscrito no CPF sob nº XXXX, residente e domiciliado na rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico); e PARTE REQUERIDA: <DIGITE O NOME FANTASIA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº      , com endereço:      , Cidade:      , CEP:       , telefone(s):      , WhatsApp:      , e-mail:    (correio eletrônico), neste ato responsável pela manutenção do portal ________ , pelos fatos e motivos que passa a expor.

DOS FATOS

O Autor, atua como ________ e preza diariamente pela manutenção de sua honra, em especial por ________ .

No entanto, na data XX/XX/XXXX, soube através de ________ que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo primeiro Réu no portal da empresa ________ , segundo Réu , no seguinte endereço: www. ________ , contendo a seguinte afirmação: ________ .

Após esta publicação, o Autor recebeu inúmeros telefonemas e mensagens perguntando sobre o fato (provas em apenso).

Diante de tal fato, a Parte Autora requereu imediatamente a retirada de tais alegações da página virtual, sem qualquer êxito (prova em anexo).

Entretanto, na data XX/XX/XXXX, o Réu proferiu amplamente acusações injuriosas no seu ambiente de trabalho, expondo sua intimidade e honra a todos no ambiente de trabalho.

Com efeito, Vossa Excelência, o fato que originou da relação turbulenta entre as partes foi a ocorrência de ________ , o que jamais poderia justificar tal conduta.

Evidentemente que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao Autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação indenizatória.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.

Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal - CF).

A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil (CC), ao dispor:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do artigo 5º, inciso X:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgados informações inverídicas em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elucida o tema:

"O dano moral alcança prevalentemente valores ideais, não goza apenas a dor física que geralmente o acompanha, nem se descaracteriza quando simultaneamente ocorrem danos patrimoniais, que podem até consistir numa decorrência de sorte que as duas modalidades se acumulam e tem incidências autônomas."

Inquestionável que a exposição indevida e difamatória cometida pelo Réu confere graves prejuízos, causando-lhe abalo moral indenizável, conforme ampara o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o exame do valor fixado a título de indenização por danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No presente caso, o valor da compensação, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se afigura ínfimo nem desproporcional, estando bem fundamentado no acórdão recorrido. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1156889 MG 2017/0221646-5, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 06/03/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/03/2018)

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AÇÃO EX DELICTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Pedido de indenização por danos morais em face de injúria racial cometido pela demandada contra a parte autora. Havendo sentença penal condenatória transitada em julgado, não se pode mais questionar sobre a existência do fato e sua autoria, tornando certa, ademais, a obrigação de indenizar o dano resultante do crime. Inteligência dos artigos 935 do Código Civil e 91, I, do Código Penal. Injúria e discriminação racial que atingem atributos da personalidade configurando dano moral à demandante, e que merecem veemente repúdio pelo direito e pela sociedade. Dano moral in re ipsa. Não comporta adequação o valor arbitrado na sentença no montante de R$ 8.000,00, diante das peculiaridades do caso concreto e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como da natureza jurídica da indenização. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJRS, Apelação 70074081449, Relator (a):Tasso Caubi Soares Delabary, Nona Câmara Cível, Julgado em: 30/08/2017, Publicado em: 01/09/2017)

A fixação da verba indenizatória por danos morais deve pautar-se no caráter pedagógico e compensatório da condenação, minimizando, na medida do possível, a humilhação suportada pela vítima e inibindo que situação semelhante se repita.

DOS DANOS MORAIS

Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova testemunhal que que será produzida no presente processo, o dano moral fica perfeitamente caracterizado pelo abalo sofrido pelo Autor ao ________ , expondo o Autor a um constrangimento ilegítimo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Código Civil (CC):

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor em manifesto constrangimento ilegítimo, uma vez que a liberdade de expressão possui limite na honra objetiva, conforme precedentes sobre o tema:

DANO MORAL. Ofensas ao autor, clube recreativo, por meio da rede social Facebook. Impropérios que ultrapassam o direito de crítica e de livre manifestação. Liberdade de expressão que não deve se sobrepor aos direitos fundamentais da honra objetiva e do bom conceito da pessoa jurídica. Linguagem coloquial e informal usada na Internet tem limite na violação da honra alheia. Dever de indenizar por danos morais. Possibilidade de danos morais à pessoa jurídica, titular de determinados direitos da personalidade. Critérios de fixação dos danos morais. Funções ressarcitória e preventiva. Quantum indenizatório mantido, à luz das circunstâncias do caso concreto. Recurso improvido. (TJSP; Apelação 1006141-43.2016.8.26.0362; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2017; Data de Registro: 26/10/2017)

A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:

“O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral.” (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).

Assim, diante da evidência dos danos morais em que o Autor fora acometido, resta inequívoco o direito à indenização.

DA RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR

Jurisprudência em Teses do STJ
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O direito de informação e à liberdade de expressão deve ser legalmente coibido diante de quaisquer abusos praticado a pretexto de se exercer liberdade de pensamento.

No presente caso, justifica a composição do polo passivo com a empresa provedora do canal ________ diante de sua inércia em retirar do ar os conteúdos atentatórios à imagem do Autor.

Pela gravidade das imagens divulgadas, a empresa Ré deveria ter retirado do ar imediatamente após notificação, o que não fez.

Os provedores de conteúdo em internet são subsidiariamente responsáveis conforme clara redação da Lei 12.965/14:

Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Trata-se de dever descumprido, gerando o dever de indenizar, conforme precedentes sobre o tema:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE CONTEÚDO ILEGAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVEDOR DE PESQUISA. FILTRAGEM PRÉVIA DAS BUSCAS. IMPOSSIBILIDADE. RETIRADA DE URLS DOS RESULTADOS DE BUSCA. POSSIBILIDADE. EXPOSIÇÃO PORNOGRÁFICA NÃO CONSENTIDA. PORNOGRAFIA DE VINGANÇA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. INTIMIDADE. PRIVACIDADE. GRAVE LESÃO. (...) 5. Como medida de urgência, é possível se determinar que os provedores de busca retirem determinados conteúdos expressamente indicados pelos localizadores únicos (URLs) dos resultados das buscas efetuadas pelos usuários, especialmente em situações que: (i) a rápida disseminação da informação possa agravar prejuízos à pessoa; e (ii) a remoção do conteúdo na origem possa necessitar de mais tempo que o necessário para se estabelecer a devida proteção à personalidade da pessoa exposta. (...) 7. A "exposição pornográfica não consentida", da qual a "pornografia de vingança" é uma espécie, constituiu uma grave lesão aos direitos de personalidade da pessoa exposta indevidamente, além de configurar uma grave forma de violência de gênero que deve ser combatida de forma contundente pelos meios jurídicos disponíveis. 8. A única exceção à reserva de jurisdição para a retirada de conteúdo infringente da internet, prevista na Lei 12.965/2014, está relacionada a "vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado", conforme disposto em seu art. 21 (...). Nessas circunstâncias, o provedor passa a ser subsidiariamente responsável a partir da notificação extrajudicial formulada pelo particular interessado na remoção desse conteúdo, e não a partir da ordem judicial com esse comando. 9. Na hipótese em julgamento, a adolescente foi vítima de "exposição pornográfica não consentida" e, assim, é cabível para sua proteção a ordem de exclusão de conteúdos (indicados por URL) dos resultados de pesquisas feitas pelos provedores de busca, por meio de antecipação de tutela. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp 1679465/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 19/03/2018)

Tal conduta, confere à empresa Ré a responsabilidade pela gestão de seu conteúdo, sendo devida a obrigação de retirar o conteúdo disponibilizado no link: ________ .

Tal determinação tem amparo na lei que instituiu o marco civil, Lei em seu Art. 19, § 4º, gerando o dever de indenizar no caso de descumprimento, conforme posicionamento firmado pelo STJ:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ALTERAÇÃO. (...) O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência iterativa do STJ, a qual dispõe que não se aplica, em casos como os destes autos, a responsabilidade objetiva com base no art. 927 do CC/2002, mas sim a responsabilidade subjetiva, a qual só se configura quando o provedor não age rapidamente para retirar o conteúdo ofensivo ou não adota providências para identificar o autor do dano. Súmula 83/STJ. (AgInt no AREsp 1194666/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018)

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROVEDOR. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. RETIRADA. REGISTRO DE NÚMERO DO IP. DANO MORAL. 1. (...) 2.- É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. 3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar. 4.- Recurso Especial provido. Ação de indenização por danos morais julgada improcedente. (REsp 1306066/MT, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 02/05/2012)

Motivos pelos quais, requer o deferimento do pedido para determinar a imediata retirada do conteúdo ofensivo contra o autor do portal ________ .

DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:

DA PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pela inverdade dos fatos amplamente publicados e pelo grave abalo moral decorrentes do abuso do direito dos Réus.

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO: Trata-se publicação ofensiva à honra do Autor e causam danos irreversíveis a cada dia. Ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, amparando o pedido de retirada imediata do conteúdo do ar, conforme precedentes sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - PUBLICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO EM PÁGINA PÚBLICA DA INTERNET REALIZADA PELA AGRAVADA - ALEGAÇÃO DOS AGRAVANTES DE OFENSA A HONRA E A IMAGEM - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO NCPC - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - Os autores, ora agravantes, interpuseram ação de indenização por danos morais alegando que a ré, ora agravada, ofendeu a honra objetiva e subjetiva dos demandantes ao publicar reclamação em página pública da internet. Deferimento de tutela de urgência com o objetivo de compelir a agravada a retirar toda e qualquer ofensa relacionada ao contrato celebrado entre as partes ante a probabilidade de prejuízo da imagem dos mesmos perante terceiros. Art. 300 do NCP. Verossimilhança das alegações autorais. Perigo de dano de difícil reparação. Provimento ao recurso. (TJ-RJ - AI: 00033275520178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 37 VARA CIVEL, Relator: EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS, Data de Julgamento: 31/05/2017, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2017)

Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para as Rés.

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC.

Link: ________

DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, REQUER:

Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ________ ;

A citação do Réu para responder, querendo;

A inversão do ônus da prova, uma vez que ________ ;

A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ________ ;

Seja requisitada à Repartição Pública ________ a emissão de certidão ________ , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do artigo 438 do Código de Processo Civil - CPC;

DOS PEDIDOS

A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil - CPC; O deferimento da antecipação de tutela em face da empresa ________ para fins de que remova imediatamente o conteúdo da página ________ , sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais);

A total procedência da ação para confirmar a decisão liminar, se deferida e a condenação da Ré, juntamente com a empresa Ré, se esta não cumprir a decisão liminar, ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ ________ (valor por extenso), considerando a situação vexatória e as condições das partes.

A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil - CPC.

Por fim, manifesta o interesse na audiência conciliatória, nos termos do artigo 319, inc. VII do Código de Processo Civil - CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (valor por extenso).

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

Cidade/UF, XX/XX/XXXX      .

 

_____________________________________________________

ASSINATURA DO ADVOGADO - OAB/UF XXXXXXX

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Difamação na Internet
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