Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor

Data:

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL – 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

De acordo com a justificativa do PL 1954/22, “A presente proposição tem por objetivo reconhecer o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. A doutrina e a jurisprudência dão conta da necessidade de se reconhecer a perda de tempo do consumidor como uma modalidade independente de dano moral. A medida é fundamental para que se estabeleça um sistema jurídico que valorize o tempo do consumidor e, por conseguinte, penalize o fornecedor que o lesiona”.

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas

A inovação legislativa proposta tem como base a tese do cabimento da indenização pelo desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo jurista Marcos Dessaune. “A teoria inspirou a Lei nº 5.867, de 29 de abril de 2002, do Estado do Amazonas, sobre o reconhecimento do tempo do consumidor como bem de valor jurídico. A norma estadual, contudo, demonstra a necessidade de se aprimorar a legislação nacional de defesa do consumidor, com o reconhecimento explícito da perda de tempo como um dano ao consumidor que pode e deve ser reparado pelo fornecedor que o cause.”

Carlos Veras, autor da proposta, defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”. Nesse sentido, o art. 5° do PL prevê que “A compensação do dano extrapatrimonial decorrente da perda de tempo do consumidor, seja individual ou coletiva, poderá ocorrer independentemente da ocorrência de dano material ou moral com outra justificativa”, podendo o julgador “considerar, dentre outros suportes fáticos relevantes, (…) o desvio produtivo do consumidor” (art. 6°, IV).

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas
Marcos Dessaune

Para o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – que vem transformando a jurisprudência brasileira e inspirando a nova legislação nacional –, “No Brasil, os danos extrapatrimoniais são tradicionalmente chamados de ‘danos morais’. Além disso, em parte da doutrina e da jurisprudência ainda persiste o antigo entendimento de que o dano moral restringe-se à dor, ao sofrimento e ao abalo psicológico. Ocorre que, na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí inserindo-se o nosso ‘tempo de vida’. Todavia a realidade judicial revela uma grande dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica da pessoa, o que tem levado à manutenção de uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no País como a do ‘mero aborrecimento’.

Dessaune fala sobre o tempo do consumidor enquanto um bem, “Diante desse quadro, o novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos. Em síntese, diante da jurisprudência anacrônica mas persistente baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem de valor jurídico traz um grande avanço e maior segurança jurídica para a defesa do vulnerável no Brasil.”

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de assessoria e Agência Câmara de Notícias.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo