Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor

Data:

dano moral
Créditos: Suwan Photo | iStock

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL – 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Fila de Banco - Demora no Atendimento
Créditos: BSPC / iStock

De acordo com a justificativa do PL 1954/22, “A presente proposição tem por objetivo reconhecer o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. A doutrina e a jurisprudência dão conta da necessidade de se reconhecer a perda de tempo do consumidor como uma modalidade independente de dano moral. A medida é fundamental para que se estabeleça um sistema jurídico que valorize o tempo do consumidor e, por conseguinte, penalize o fornecedor que o lesiona”.

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas

A inovação legislativa proposta tem como base a tese do cabimento da indenização pelo desvio produtivo do consumidor, desenvolvida pelo jurista Marcos Dessaune. “A teoria inspirou a Lei nº 5.867, de 29 de abril de 2002, do Estado do Amazonas, sobre o reconhecimento do tempo do consumidor como bem de valor jurídico. A norma estadual, contudo, demonstra a necessidade de se aprimorar a legislação nacional de defesa do consumidor, com o reconhecimento explícito da perda de tempo como um dano ao consumidor que pode e deve ser reparado pelo fornecedor que o cause.”

Carlos Veras, autor da proposta, defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”. Nesse sentido, o art. 5° do PL prevê que “A compensação do dano extrapatrimonial decorrente da perda de tempo do consumidor, seja individual ou coletiva, poderá ocorrer independentemente da ocorrência de dano material ou moral com outra justificativa”, podendo o julgador “considerar, dentre outros suportes fáticos relevantes, (…) o desvio produtivo do consumidor” (art. 6°, IV).

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor | Juristas
Marcos Dessaune

Para o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor – que vem transformando a jurisprudência brasileira e inspirando a nova legislação nacional –, “No Brasil, os danos extrapatrimoniais são tradicionalmente chamados de ‘danos morais’. Além disso, em parte da doutrina e da jurisprudência ainda persiste o antigo entendimento de que o dano moral restringe-se à dor, ao sofrimento e ao abalo psicológico. Ocorre que, na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da lesão a qualquer bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí inserindo-se o nosso ‘tempo de vida’. Todavia a realidade judicial revela uma grande dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica da pessoa, o que tem levado à manutenção de uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no País como a do ‘mero aborrecimento’.

Dessaune fala sobre o tempo do consumidor enquanto um bem, “Diante desse quadro, o novo reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico e valor essencial na sociedade contemporânea revela-se extremamente oportuno e relevante como meio para se pôr fim a tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral de danos. Em síntese, diante da jurisprudência anacrônica mas persistente baseada na tese do ‘mero aborrecimento’, a positivação de que o tempo do consumidor é um bem de valor jurídico traz um grande avanço e maior segurança jurídica para a defesa do vulnerável no Brasil.”

Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
Créditos: Zolnierek | iStock

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações de assessoria e Agência Câmara de Notícias.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo