TRF5 mantém decisão para que enfermeiros não realizem procedimentos médicos estéticos

Data:

TRF5 mantém decisão para que enfermeiros não realizem procedimentos médicos estéticos | Juristas
Syda Productions/ Shutterstock.com

Em resolução do ano passado, o Cofen autorizava a prática na aplicação subcutânea de colágeno e gás carbônico

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (26/9), ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que pretendia anular decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). O órgão de classe emitiu a  Resolução n.º 0529/2016, autorizando  a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos específicos do campo da medicina.

Segundo o relator do agravo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a resolução do Cofen tem o intuito de disciplinar o profissional de enfermagem quanto à prática de cirurgia plástica, vascular, de dermatologia ou de estética, possibilitando a aplicação subcutânea de injeções de colágeno e gás carbônico. No entanto, tais procedimentos estão previstos nas responsabilidades exclusivas dos profissionais de medicina.

“Considerando-se o risco de danos efetivos ocasionados à saúde dos inúmeros pacientes que porventura possam a vir ser afetados, não se mostra descabida, nesse momento, a proibição do exercício de tais funções pelos profissionais de Enfermagem, com a suspensão do que prevê a Resolução do Cofen, mercê da possível extrapolação na atividade regulamentar efetuada por este ato normativo frente à previsão legal das atuações profissionais de enfermeiros e de médicos”, destacou o relator do agravo.

Enfermagem e estética – A ação civil pública foi proposta pela Associação Médica do Rio Grande do Norte (AMRN), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), no sentido de suspender a resolução do Cofen, que trata da normatização da atuação do profissional da área de enfermagem no campo da estética.

As entidades alegam que o referido instrumento normativo do Cofen teria extrapolado o poder regulamentador conferido por lei, ao disciplinar sobre atividade estranha à atuação do enfermeiro, pois se trata de procedimentos restritos aos detentores de formação em medicina, o que poderia causar prejuízos de ordem moral e física à saúde dos pacientes.

O Juízo da 4ª Vara Federal da SJRN compreendeu que, na regulamentação do exercício da profissão de enfermagem, não há qualquer referência à realização de tratamento estético por estes profissionais ou a responsabilidade para realizar tais procedimentos. Foi constatado, também, que a resolução do Cofen extrapolou os limites legais fixados para a atuação do enfermeiro, ao possibilitar a realização de procedimentos estéticos invasivos, mediante a injeção de colágeno e gás carbônico, dentre outros materiais.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF e DPU requerem suspensão de data center e novo licenciamento diante de possíveis impactos socioambientais

MPF e DPU ajuizaram ação civil pública para questionar o licenciamento ambiental de um data center em Caucaia (CE), que terá o TikTok como cliente. As instituições sustentam que o porte do empreendimento e seu elevado consumo de água e energia exigiriam estudos ambientais mais abrangentes, além de consulta prévia à comunidade indígena Anacé. A ação pede a suspensão da operação, prevista para 2027, até que sejam adotadas as medidas apontadas como necessárias.

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo