Mãe e irmã de homem atropelado por trem devem ser indenizadas em R$ 50 mil cada

Data:

Mãe e irmã de homem atropelado por trem devem ser indenizadas em R$ 50 mil cada | Juristas
Créditos: JUN3/Shutterstock.com
A companhia que operava a ferrovia não adotou as medidas de segurança necessárias para garantir a segurança dos transeuntes.

A mãe e a irmã de um homem que morreu atropelado por um trem na área urbana de Fundão devem ser indenizadas em R$ 50 mil cada, por danos morais, e em R$ 3.432,52 pelos gastos que tiveram com o velório do familiar.

Segundo os autos, a vítima foi atingida por uma locomotiva de propriedade da ré na estrada de ferro que liga Minas Gerais a Fundão. A empresa requerida teria falhado em cumprir com as determinações legais que tem por objetivo impedir o trânsito de pedestres na área de tráfego da locomotiva.

Em sua defesa, a companhia alegou ter cumprido com todos os procedimentos de segurança cabíveis, informando que todos os maquinistas da empresa são orientados a passar nos locais em que existem os viadutos “buzinando”, e ainda, que realiza rondas motorizadas em suas ferrovias.

Segundo a empresa, várias foram as medidas adotadas pelo maquinista para evitar o acidente, porém a vítima estava cambaleante, apresentando sintomas de embriaguez, e após ouvir a buzina do trem tentou, sem sucesso, sair da via.

Em depoimento, o maquinista responsável pela locomotiva no dia do acidente afirmou que concluía uma curva para a direita quando se deparou com um indivíduo entre os trilhos do trem, tentando se levantar.

A testemunha declarou, ainda, que, na época dos fatos, o local onde ocorreu o acidente não possuía cercas de proteção dos trilhos, mas hoje já conta com muro de um lado, e uma cerca do outro.

Segundo o magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, a responsabilidade das empresas de transporte é objetiva nos acidentes de trânsito independentemente dos lesados serem ou não usuários do serviço.

Após análise dos autos, o juiz concluiu que a ré tinha pleno conhecimento da inexistência de passarela e muro ou tela de proteção na época do acidente, fato que foi confirmado pelo maquinista.

Para o magistrado, o argumento da defesa não merece prosperar “uma vez que uma empresa do porte da requerida não pode relegar a segurança dos moradores da região onde passa a linha férrea, pois é dever da mesma construir contenções e passarelas, a fim de impossibilitar a passagem de transeuntes, tanto que assim procedeu após alguns anos do ocorrido”.

Na decisão, o magistrado considerou também a culpa concorrente da vítima, que contribuiu para o acidente, ao agir de forma imprudente ao andar sob os trilhos, mesmo após ter escutado a buzina do trem, motivo que levou o juiz a reduzir em 50% o valor da indenização por danos morais.

 

Processo nº: 0014229-26.2012.8.08.0040

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo