Mãe ofendida em conversa privada na internet será indenizada

Data:

Mãe ofendida em conversa privada na internet será indenizada | Juristas
Créditos: everything possible/shutterstock.com

Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS concederam indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais para uma mãe que foi ofendida em uma conversa de rede social entre o pai e a madrinha da menina.

Caso

A mãe da menina era amiga de longa data da ré, que era madrinha da filha dela. Teria havido um afastamento entre as duas, a partir da mudança de mãe e filha para outra cidade. Este também seria o motivo para o outro réu, pai da menina, ter ingressado no Juizado Regional da Infância e Juventude com uma ação de busca e apreensão contra a ex-companheira.

Os réus, então, teriam tido uma conversa inbox por uma rede social, onde chamaram a autora de “doente, burra, louca, falsa, mentirosa, ridícula, ameba, atriz”, entre outras ofensas. Esta conversa foi apresentada pelo réu no processo de busca e apreensão, como estratégia da defesa dele.

Por este motivo, a mãe pediu, em ação, indenização por dano moral e foi negado no Juízo do 1º grau.  A sentença considerou que o fato de a ofensa dos réus ter sido colacionada aos autos da ação de busca e apreensão, não constituiria elemento de publicidade necessário para configurar a externalização do pensamento dos réus.

A autora recorreu da sentença.

Apelação

A relatora da ação no TJ, Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, afirma que a conversa não teria configurado ato ilícito, se tivesse permanecido na esfera privada entre os réus, livres para a manifestação de pensamento, desde que não atinjam diretamente o sujeito. Mas, no caso, o réu trouxe a conversa para os autos da ação que moveu contra a mãe da menina e, assim, ela teve conhecimento do teor do diálogo.

É sobremaneira irrelevante que o teor ofensivo em discussão tenha ficado restrito aquele processo, onde somente o Juiz, Promotor de Justiça, Serventuários (que eventualmente tenham manuseado aquele) e advogados tiveram conhecimento do seu teor, porquanto para caracterizar, basta que a autora (ré naquela cautelar) tenha tomado conhecimento das ofensas atingindo sua honra, imagem, nome e privacidade, afirmou a Desembargadora.

No caso em questão, conforme a magistrada, as palavras ofensivas e injuriosas proferidas contra a autora extrapolaram a esfera privada dos requeridos, no momento em que o réu colacionou a conversa nos autos da ação. Diante disso, a Desembargadora fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral, divididos entre os dois réus.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.

Processo nº 70074723685

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

WhatsApp amplia recursos para edição de PDFs e facilita compartilhamento de documentos no ambiente digital

O WhatsApp passou a permitir a abertura e a realização de anotações em arquivos PDF diretamente nas versões Web e Windows. A atualização elimina a necessidade de baixar documentos para consultas e marcações básicas, tornando mais ágil o compartilhamento e a revisão de arquivos no ambiente digital.

TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo