Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos.
De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo coberto com mato, conseguiu ajuda para escapar. Além de o réu ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado, a vítima pediu indenização pelos danos causados.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Luís Mário Galbetti, afirmou que, ainda que a autora o tenha importunado ocasionalmente, a conduta do agressor foi imoderada, desarrazoada e principalmente desproporcional à ofensa. Além do pagamento de 150 salários mínimos pelos danos morais, fixou também danos materiais consistentes no reembolso integral das despesas realizadas para o tratamento de saúde da autora, em razão da agressão sofrida, incluindo gastos com médicos, implantes dentários, tratamento psiquiátrico e medicamentos, apurados posteriormente em fase de liquidação de sentença.
Os magistrados Fábio Henrique Podestá e Marcia Regina Dalla Déa Barone também integraram a turma julgadora e acompanharam voto do relator.
Apelação nº: 0013040-31.2012.8.26.0066
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo