STJ reconhece ilicitude de provas obtidas por meio de aplicativo de mensagens 

Data:

STJ reconhece ilicitude de provas obtidas por meio de aplicativo de mensagens
Créditos: Dino/Shutterstock

Policiais abordaram suspeito e realizaram uma varredura em seu WhatsApp em busca de   evidências que comprovas, sem crimes sem autorização judicial

Por unanimidade, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal o levantamento de provas por meio de aplicativo de mensagens Whatsapp e determinou a retirada do material anexado ao processo, em caso de tentativa de furto na cidade Oliveira, interior de Minas Gerais.

Entenda o caso

Moradores em um bairro da cidade de Oliveira (MG) contataram a polícia para averiguar a movimentação de um grupo de jovens em atitude suspeita. Na ocasião, uma senhora anotou a placa do veículo em que eles estavam circulando para repassar aos policias.

Ao atender a ocorrência, os PM’s conseguiram localizar o referido veículo em um posto de gasolina. Durante a abordagem, eles fizeram uma varredura nos celulares dos ocupantes do veículo. Ao abrir o aplicativo de mensagens whatsapp, a polícia pôde confirmar que os suspeitos estavam planejando uma série de assaltos nas imediações onde foram avistados em atitude suspeita.

Nulidade das provas

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça foram unânimes ao considerarem nulas as provas colhidas em apelação movida pela defesa dos réus. O ato representou uma reforma na decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de habeas corpus da defesa, sem enxergar maiores problemas no procedimento empregado pela polícia.

O ministro Reynaldo Soares Fonseca ressaltou o seguinte aspecto em sua decisão:

“(…) deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, prevista no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.”

Leia na íntegra acórdão com o recurso impetrado pela defesa do réu.

Confira também a ementa do recurso julgado:

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO E QUADRILHA. APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. VISTORIA REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL OU DO PRÓPRIO INVESTIGADO. VERIFICAÇÃO DE MENSAGENS ARQUIVADAS. VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE. PROVA ILÍCITA. ART. 157 DO CPP. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO.

  1. Embora a situação retratada nos autos não esteja protegida pela Lei n. 9.296/1996 nem pela Lei n. 12.965/2014, haja vista não se tratar de quebra sigilo telefônico por meio de interceptação telefônica, ou seja, embora não se trate violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no art. 5º, inciso XII, da CF, houve sim violação dos dados armazenados no celular do recorrente (mensagens de texto arquivadas – WhatsApp ).
  2. No caso, deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia, igualmente constitucional, à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no art. 5º, inciso X, da CF. Dessa forma, a análise dos dados telefônicos constante dos aparelhos dos investigados, sem sua prévia autorização ou de prévia autorização judicial devidamente motivada, revela a ilicitude da prova, nos termos do art. 157 do CPP. Precedentes do STJ.
  3. Recurso em habeas corpus provido, para reconhecer a ilicitude da colheita de dados do aparelho telefônico dos investigados, sem autorização judicial, devendo mencionadas provas, bem como as derivadas, serem desentranhadas dos autos.

(RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.981 – Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo