Vícios no CPF tem o condão de gerar danos morais. Assim entendeu a 6ª Turma do TRF1 ao dar provimento ao recurso da autora contra a sentença que julgou improcedente seu pedido para regularizar a situação cadastral e pela indenização por danos morais. A ação contra a União se deu, porque o ente emitiu CPF da apelante em duplicidade, vinculando seu nome a dois números distintos, o que lhe causou problemas comerciais.
Diante da negativa da 1ª Instância, a mulher recorreu ao TRF1 dizendo que há provas suficientes de que, por erro de servidores da União, seu nome foi vinculado a dois números de CPF diferentes. Por isso, sempre teve crédito negado nos estabelecimentos comerciais.
O desembargador relator destacou que ficou claro o equívoco administrativo que causou danos à autora. Para ele, o CPF não é um mero cadastro de natureza fiscal. “Trata-se de informação de amplo uso no mercado de consumo, justamente por sua facilidade de identificar de modo específico e unívoco uma determinada pessoa. Assim, a mera existência de erros que envolvam tal dado tem a potencialidade de gerar inúmeros prejuízos aos afetados, que, como no caso da autora, serão, em termos práticos, sumariamente excluídos das relações consumeristas, situação que não se confunde com mero aborrecimento”.
Diante dos fatos, a União foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0007893-39.2012.4.01.3304/BA