Município deve contratar professor especialista para alunos autistas

Data:

alunos autistas
Créditos: Nambitomo | iStock

A juíza da Comarca de Rosana (SP) determinou que a prefeitura contrate professores especializados para lidar com 6 alunos portadores do transtorno do espectro autista da região. Isso porque a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) garante aos portadores do transtorno o acompanhamento especializado em sua educação.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do município. O MP destacou que a ausência de professores especializados na rede municipal “prejudica seu adequado desenvolvimento na aprendizagem e na inclusão social, ferindo, deste modo, direito expressamente garantido na Constituição Federal”.

A juíza concordou com a entidade: “negar este direito configuraria indevida omissão do poder público, sobretudo nessa fase de extrema importância para o desenvolvimento social e psicológico dos menores”, sendo “dever do Estado fornecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

A justificativa da Prefeitura sobre não caber à Secretaria de Educação a contratação de professor especializado, uma vez que “os casos são únicos e devem ser analisados sob a ótica da coerência, visto que há os que precisam de auxílio em tempo integral e exclusivo”, foi afastada pela magistrada.

Na concessão da tutela de urgência, a juíza fixou o prazo de 30 dias para a contratação dos profissionais pelo município, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 50 mil. (Com informações do Consultor Jurídico.)

ACP 1000855-42.2018.8.26.0515 (disponível para download)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.