O Tribunal Regional do Trabalho da capital paulista (TRT2) determinou que os motoristas da Uber deveriam ser seus empregados e condenou que a empresa faça o registro na CTPS de um condutor e pague a ele valores referentes aos direitos trabalhistas (aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória etc).
É a primeira vez que um colegiado reconhece relação de emprego entre a Uber e um motorista.
A Uber já afirmou que recorrerá da decisão. Ela utilizava o argumento de que se trata de uma plataforma de trabalho, mas a relatora do caso rejeitou a explicação. Ela disse que “o fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria” e que há características como habitualidade, pessoalidade e pagamento que vinculam a Uber e o motorista numa relação de emprego.
Para ela, não há liberdade para o profissional em tomar algumas decisões, como o valor da tarifa, por exemplo.
A empresa vem tentando fechar acordos para evitar que o caso chegasse a instâncias superiores, já que a judicialização das relações entre companhia e os motoristas vêm ocorrendo no mundo inteiro. (Com informações da Folha de S. Paulo.)