
O plenário do TSE negou o pedido da defesa de Lula para que as TVs incluam em suas coberturas diárias sua campanha presidencial e a da Coligação ‘O Povo Feliz de Novo’, “exatamente como o fazem em relação aos demais candidatos ao mesmo cargo”.
Porém, os ministros entenderam que a prisão esvazia a suposta a agenda e que as emissoras têm liberdade para escolher os fatos noticiosos, desde que não haja tratamento privilegiado. Eles indicaram também que não cabe ao candidato à vice-presidência ocupar tal espaço.
O recurso foi apresentado contra decisão de Sergio Banhos que rejeitou uma liminar no mesmo sentido. Banhos disse que era inviável garantir a cobertura com Lula preso, devido à ausência de agenda de campanha. Os advogados de Lula sustentaram ao TSE que “uma vez que escolheram fazer a cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob pena de privilegiar todas as outras”.
Mas o ministro disse que, ao escolher Lula, o partido já sabia das limitações para a campanha, devendo arcar com esse ônus. (Com informações do Jota.Info.)
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