Negativa de cirurgia em período de carência pode gerar indenização por danos morais

Data:

 período de carência
Créditos: Ulf Wittrock | iStock

A sentença do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJPB, mantendo a condenação da Unimed Patos – Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais, a um paciente que teve AVC, por se recusar a realizar cirurgia indicada pelo médico.

Na apelação, a Unimed disse que a doença do segurado era preexistente, que não houve cumprimento de carência para realização da cirurgia, e que não houve ato ilícito que resultasse prejuízo de ordem moral ao demandante.

Ao apreciar o mérito da ação, o relator disse que a carência para casos de emergência, que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, é de 24 horas: “assim, configurada a hipótese de emergência no atendimento do segurado, que necessitava de imediata intervenção cirúrgica para o tratamento da doença, a operadora do plano de saúde está obrigada a cobrir o procedimento solicitado pelo médico, ainda que o fato ocorra durante o período de carência contratual”.

O desembargador ainda citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para falar das cláusulas abusivas, que devem ser coibidas pelo Judiciário para não deixar o segurado em situação desfavorável.

Por fim, disse que o pedido para reduzir o valor da indenização deve ser rejeitado, já que a quantia fixada se mostra suficiente para recompensar o abalo psicológico. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.