A 6ª Vara Cível de Campina Grande condenou Victoria Viagens & Turismo Ltda – ME ao pagamento de R$ 5 mil ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por utilizar, sem autorização ou indicação de autoria, uma fotografia de sua propriedade.
Na ação nº 0805791-61.2016.8.15.0001, Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, disse que se deparou com o uso de algumas de suas fotografias pelos demandados, sem autorização ou créditos referentes à obra. Para ele, o fato caracteriza a prática de contrafação e desafia o dever de indenizar os prejuízos moral e material suportados.
Ausente a contestação, o juiz decretou a revelia.
Salientando a proteção constitucional dos direitos autorais e a recente Jurisprudência pátria, o juiz da causa afirmou que há ato ilícito na conduta que publica uma foto sem autorização ou identificação de sua respectiva autoria. Não havendo dúvida acerca da autoria das fotos divulgadas, o autor faz jus à proteção conferida pela Lei da Propriedade Intelectual e, consequentemente, à reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida da obra de sua autoria.
Porém, destacou que, no que pertine aos danos materiais, é assente a impossibilidade de concessão, já que não prescindem de prova para demonstrar a violação material, não sendo lícito ao magistrado supor a quantidade de trabalho que o autor teria “perdido” por não constar a autoria das fotografias exposta pela ré no indigitado site.
Diante dos fatos, além da referida indenização moral, o juiz condenou o réu à publicação da autoria da obra contrafeita em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas, à retirada da fotografia dos sites e à abstenção de reprodução das fotografias do autor em novas publicidades veiculadas em instrumentos pertencentes à pessoa jurídica demandada.
Veja a sentença aqui.