Ato que negou promoção a policial que salvou pessoas em incêndio é anulado

Data:

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

A 1ª Turma do STJ anulou o ato administrativo da Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Militar de Goiás que negou a promoção por bravura a um policial que salvou três pessoas de um incêndio. A decisão obriga a Comissão a elaborar novo parecer conclusivo, que será submetido à apreciação comando da instituição.

O relator do recurso destacou que o ato não foi bem motivado, pois a comissão se reportou a fatos que não guardam relação com o incêndio, mas com um caso de roubo.

O policial afirmou que houve uma confusão com a atuação de outros policiais no caso de roubo, que foi mencionado equivocadamente nas conclusões do relatório da comissão. Por isso, impetrou mandado de segurança no TJ-GO para anular a decisão do comandante-geral da PM no processo administrativo.

O TJ-GO afirmou que a promoção se daria diante do preenchimento dos requisitos para tal, que era uma questão de mérito administrativo, discricionária e subjetiva. Também afirmou que seria necessária produção de provas para demonstrar eventual direito à promoção, o que não é admitido em mandado de segurança. Por isso, extinguiu o processo..

No STJ, o ministro relator contradições existentes no ato da comissão, já que, ao mesmo tempo em que destacam a atuação “heroica e destemida” do policial, afirmam não haver nos autos “elementos que indiquem que os sindicados agiram com coragem e audácia incomuns”.

Para o relator, é evidente o vício de motivação, “pois claro está que, por ocasião da elaboração do relatório final, a comissão se equivocou, reportando-se a outros fatos, nos quais policiais intervieram no andamento de um crime de roubo”.

O ministro ainda disse que os autos do processo administrativo não requerem outras provas, existindo elementos necessários para a tomada de decisão. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo(s): RMS 56858 - Ementa (disponível para download)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. RECUSA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. FATOS ESTRANHOS AO CASO APRECIADO PELA AUTORIDADE MILITAR IMPETRADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATO INVÁLIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato . Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do art. 50, § 1.º, da Lei n. 9.784/1999.
2. No caso concreto, o praça recorrente, para fins de promoção, almeja o reconhecimento de invulgar conduta sua como sendo ato de bravura. A tal propósito, apresentou prova documental que demonstra padecer o ato impetrado de incontornável vício de motivação, porquanto a autoridade coatora justificou a recusa de sua promoção por ato de bravura considerando fatos que, ao menos em parte, revelam-se inteiramente estranhos e dissociados do episódio funcional efetivamente protagonizado pelo impetrante, a saber, o salvamento de três pessoas em um grave incêndio, sem que ostentasse a condição de bombeiro.
3. Recurso do autor provido para se conceder parcialmente a segurança, declarando-se a nulidade do noticiado processo administrativo a partir do parecer da Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Militar do Estado de Goiás, com a determinação da emissão de novo parecer conclusivo, a ser oportunamente apreciado pelo Comandante-Geral da corporação.

(STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 56.858 - GO (2018/0053544-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : VALÉRIA CÂNDIDO DE ARRUDA SANTOS - GO035539 RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS. Data do Julgamento: 04 de setembro de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.