Ato que negou promoção a policial que salvou pessoas em incêndio é anulado

Data:

salvou pessoas
Créditos: JanJutamas | iStock

A 1ª Turma do STJ anulou o ato administrativo da Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Militar de Goiás que negou a promoção por bravura a um policial que salvou três pessoas de um incêndio. A decisão obriga a Comissão a elaborar novo parecer conclusivo, que será submetido à apreciação comando da instituição.

O relator do recurso destacou que o ato não foi bem motivado, pois a comissão se reportou a fatos que não guardam relação com o incêndio, mas com um caso de roubo.

O policial afirmou que houve uma confusão com a atuação de outros policiais no caso de roubo, que foi mencionado equivocadamente nas conclusões do relatório da comissão. Por isso, impetrou mandado de segurança no TJ-GO para anular a decisão do comandante-geral da PM no processo administrativo.

O TJ-GO afirmou que a promoção se daria diante do preenchimento dos requisitos para tal, que era uma questão de mérito administrativo, discricionária e subjetiva. Também afirmou que seria necessária produção de provas para demonstrar eventual direito à promoção, o que não é admitido em mandado de segurança. Por isso, extinguiu o processo..

No STJ, o ministro relator contradições existentes no ato da comissão, já que, ao mesmo tempo em que destacam a atuação “heroica e destemida” do policial, afirmam não haver nos autos “elementos que indiquem que os sindicados agiram com coragem e audácia incomuns”.

Para o relator, é evidente o vício de motivação, “pois claro está que, por ocasião da elaboração do relatório final, a comissão se equivocou, reportando-se a outros fatos, nos quais policiais intervieram no andamento de um crime de roubo”.

O ministro ainda disse que os autos do processo administrativo não requerem outras provas, existindo elementos necessários para a tomada de decisão. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo(s): RMS 56858 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. RECUSA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. FATOS ESTRANHOS AO CASO APRECIADO PELA AUTORIDADE MILITAR IMPETRADA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATO INVÁLIDO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato . Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do art. 50, § 1.º, da Lei n. 9.784/1999.
2. No caso concreto, o praça recorrente, para fins de promoção, almeja o reconhecimento de invulgar conduta sua como sendo ato de bravura. A tal propósito, apresentou prova documental que demonstra padecer o ato impetrado de incontornável vício de motivação, porquanto a autoridade coatora justificou a recusa de sua promoção por ato de bravura considerando fatos que, ao menos em parte, revelam-se inteiramente estranhos e dissociados do episódio funcional efetivamente protagonizado pelo impetrante, a saber, o salvamento de três pessoas em um grave incêndio, sem que ostentasse a condição de bombeiro.
3. Recurso do autor provido para se conceder parcialmente a segurança, declarando-se a nulidade do noticiado processo administrativo a partir do parecer da Comissão Permanente de Medalhas da Polícia Militar do Estado de Goiás, com a determinação da emissão de novo parecer conclusivo, a ser oportunamente apreciado pelo Comandante-Geral da corporação.

(STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 56.858 – GO (2018/0053544-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : VALÉRIA CÂNDIDO DE ARRUDA SANTOS – GO035539 RECORRIDO : ESTADO DE GOIÁS. Data do Julgamento: 04 de setembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo