TJ-SP anula multa milionária imposta pelo Procon a empresa de bebidas por falta de provas

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Créditos: Litota | iStock

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP anulou a multa de mais de R$ 4 milhões imposta pelo Procon a empresa de bebidas por não comprovar o defeito de fabricação. A multa teria sido aplicada após um consumidor relatar à Delegacia de Polícia do Consumidor que algumas latas de água tônica que comprou estavam mais leves que o normal, apesar de lacradas, o que foi comprovado em laudo técnico.

O Procon havia aplicado a multa após procedimento administrativo que concluiu que a empresa disponibilizou produto em “desacordo com descrições na embalagem”. O juízo de primeiro grau manteve a multa à empresa – que recorreu ao TJ-SP.

O relator desembargador entendeu que não se comprovou defeito de fabricação: “o vazamento, que sem dúvida ocorreu porque foi constatado positivamente no laudo da polícia técnica, aconteceu por problema no transporte da fábrica para o depósito, daí para o ponto de venda, durante o depósito, durante sua guarda pelo ponto de venda, durante o transporte, pelo consumidor, para sua casa? É simplesmente impossível determinar”.

E completou dizendo que a conduta do consumidor foi danosa ao seu próprio direito. Ele disse que “evidente que a atitude normal seria reclamar no local de compra (ou não comprar o pacote com defeito evidente, a propósito) e não diretamente com o fabricante, por defeito que não lhe pode ser imediatamente atribuído”.

Por fim, apontou que o comprador pretendeu a imposição de sanções desproporcionais ao prejuízo, além do maior dano possível ao fabricante. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1004080-35.2017.8.26.0053

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