TJ-SP anula multa milionária imposta pelo Procon a empresa de bebidas por falta de provas

Data:

multa
Créditos: Litota | iStock

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP anulou a multa de mais de R$ 4 milhões imposta pelo Procon a empresa de bebidas por não comprovar o defeito de fabricação. A multa teria sido aplicada após um consumidor relatar à Delegacia de Polícia do Consumidor que algumas latas de água tônica que comprou estavam mais leves que o normal, apesar de lacradas, o que foi comprovado em laudo técnico.

O Procon havia aplicado a multa após procedimento administrativo que concluiu que a empresa disponibilizou produto em “desacordo com descrições na embalagem”. O juízo de primeiro grau manteve a multa à empresa – que recorreu ao TJ-SP.

O relator desembargador entendeu que não se comprovou defeito de fabricação: “o vazamento, que sem dúvida ocorreu porque foi constatado positivamente no laudo da polícia técnica, aconteceu por problema no transporte da fábrica para o depósito, daí para o ponto de venda, durante o depósito, durante sua guarda pelo ponto de venda, durante o transporte, pelo consumidor, para sua casa? É simplesmente impossível determinar”.

E completou dizendo que a conduta do consumidor foi danosa ao seu próprio direito. Ele disse que “evidente que a atitude normal seria reclamar no local de compra (ou não comprar o pacote com defeito evidente, a propósito) e não diretamente com o fabricante, por defeito que não lhe pode ser imediatamente atribuído”.

Por fim, apontou que o comprador pretendeu a imposição de sanções desproporcionais ao prejuízo, além do maior dano possível ao fabricante. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1004080-35.2017.8.26.0053

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.