Depende de decisão expressa a inclusão de juros e correção em execução de mandado de segurança em favor de anistiado

Data:

inclusão de juros
Créditos: Izzetugutmen | iStock

A 1ª Seção do STJ limitou ao valor nominal estabelecido na portaria de anistia a execução oriunda de mandado de segurança. Para o tribunal, em execução de mandado de segurança em benefício de anistiado político, a inclusão de juros de mora e correção monetária depende de decisão expressa que a determine. Em caso de afastamento expresso ou omissão, não se pode incluí-los na fase executiva, salvo em ajuizamento de ação autônoma que discuta tais encargos.

No caso, o relator citou posicionamento do STF que prevê o acréscimo desses encargos em fase de conhecimento, mas não à fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada.

O acórdão da Primeira Seção destacou, de forma expressa, que, no caso, o direito líquido e certo se restringia ao “reconhecimento da omissão da autoridade impetrada em providenciar o pagamento das parcelas pretéritas da reparação econômica”. Por isso, o colegiado entendeu que os encargos poderiam ser buscados em ação autônoma.  (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: ExeMS 18782

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.