O 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos por Antonio Celso Cavalcanti de Morais em face de Inmac Soluções Ltda. na ação de obrigação de fazer combinado com reparação por danos morais nº 0829478-13.2018.8.15.2001, decorrente da falha do serviço na troca de placa de celular levado para conserto.
O autor, representado por Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, argumentou que levou seu celular à Assistência Técnica Especializada da Apple, a Inmac Soluções Ltda., para consertar o display da tela.
Ainda dentro da garantia de 90 dias, retornou à assistência, pois o botão de volume não estava funcionando. O telefone foi liberado 2 meses depois, e o autor notou algo estranho, já que o celular não estava com a memória de armazenamento de 64 GB, mas de 16 GB. Novamente retornou à assistência, e atendente reconheceu o erro, mas não conseguiu trocar a placa apesar das tentativas.
A empresa foi intimada a comparecer a audiência de instrução, mas não compareceu, nem apresentou contestação.
Por isso, o juiz decretou a revelia, configurando-se a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora. Ele destacou que as diversas tentativas frustradas de resolver o problema extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando a reparação moral com a falha na prestação do serviço. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de determinar que ela faça a troca imediata da placa de 16GB por uma de 64GB, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00 limitada a R$ 4 mil.
Processo nº 0829478-13.2018.8.15.2001 – Sentença (Disponível para download)