Assistência técnica de celular indenizará cliente por falha na prestação de serviço

Data:

assistência técnica
Créditos: Blackzheep | iStock

O 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos por Antonio Celso Cavalcanti de Morais em face de Inmac Soluções Ltda. na ação de obrigação de fazer combinado com reparação por danos morais nº 0829478-13.2018.8.15.2001, decorrente da falha do serviço na troca de placa de celular levado para conserto.

O autor, representado por Wilson Furtado Roberto, do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, argumentou que levou seu celular à Assistência Técnica Especializada da Apple, a Inmac Soluções Ltda., para consertar o display da tela.

Ainda dentro da garantia de 90 dias, retornou à assistência, pois o botão de volume não estava funcionando. O telefone foi liberado 2 meses depois, e o autor notou algo estranho, já que o celular não estava com a memória de armazenamento de 64 GB, mas de 16 GB. Novamente retornou à assistência, e atendente reconheceu o erro, mas não conseguiu trocar a placa apesar das tentativas.

A empresa foi intimada a comparecer a audiência de instrução, mas não compareceu, nem apresentou contestação.

Por isso, o juiz decretou a revelia, configurando-se a presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora. Ele destacou que as diversas tentativas frustradas de resolver o problema extrapolam os meros aborrecimentos do cotidiano, ensejando a reparação moral com a falha na prestação do serviço. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de determinar que ela faça a troca imediata da placa de 16GB por uma de 64GB, em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 400,00 limitada a R$ 4 mil.

Processo nº 0829478-13.2018.8.15.2001 – Sentença (Disponível para download)

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.