TRT-10 retira condenação de pagamento de indenização milionária por terceirização de atividades-fim da Embratel

Data:

indenização milionária
Créditos: Kynny | iStock

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª região ajuizou uma ação civil pública contra a Claro S.A., incorporadora da Embratel, argumentando ilicitude da terceirização das atividades de venda, instalação e assistência técnica de serviços de telefonia e internet.

Em juízo de 1º grau, no julgamento realizado em 2016, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de multa de R$ 200 mil caso fosse descumprido a obrigação de não firmar, pelo prazo de 60 dias, novos contratos ou por manter, no mesmo período, contratos de terceirização dessas atividades em todos os Estados do país.

O desembargador relator José Leone Cordeiro Leite, ao analisar o caso, levou e consideração a tese do STF sobre o julgamento do processo RE 958.252, que diz que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

O relator destacou não havia alegação precisa na inicial ou prova nos autos a respeito de desvirtuamento da terceirização em razão dos empregados das empresas prestadoras de serviço serem subordinados diretamente à tomadora.

Assim, deu provimento ao recurso e retirou a condenação dada à Embratel. A decisão foi seguida à unanimidade pela terceira turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.(TRT-10).

Processo: 0000124-87.2016.5.10.0011 – Ementa (Disponível para Download)

EMENTA:

PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Devidamente analisada a controvérsia vertida nos autos, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. A demandada originária foi de fato incorporada pela ora Recorrente, não mais existindo como pessoa jurídica formal. Assim, há se determinar a retificação do polo passivo. LITISPENDÊNCIA. Ausente a tríplice identidade de parte, pedido e causa de pedir, correto o Juízo a quo ao rejeitar a preliminar de
litispendência. PRESCRIÇÃO. Sem adentrar na natureza do direito postulado na presente lide (direito heterogêneo) e seus reflexos no prazo prescricional, por certo que os fatos narrados na inicial (terceirização de serviço na área de telecomunicação) alcançam o quinquênio anterior ao ajuizamento da presente demanda, conforme se infere dos contratos carreados aos autos. Assim, não há prescrição a ser discutida, já que sequer há decurso de prazo suficiente a justificar a sua invocação. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. TELECOMUNICAÇÕES. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. ARE 713.211. Quando do julgamento do ARE 713.211, reautuado como RE 958.252 (repercussão geral – Tema 725), o Supremo Tribunal Federal, alterando paradigma já consolidado no âmbito desta Justiça Especializada, estabeleceu ser lícita a terceirização em atividade-fim. Portanto, não subsiste a pretensão do Ministério Público do Trabalho de obter provimento jurisdicional impedindo a Demandada de terceirizar os serviços de venda, instalação e assistência técnica de produtos de telefonia e internet, ainda que tais atividades estejam relacionadas à atividade negocial da Ré. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. Considerando não haver ilicitude na terceirização de serviços relacionados à venda, instalação e assistência técnica de produtos e contratos de telefonia e internet, não há suporte fático-jurídico para manutenção da condenação na indenização por danos morais coletivos. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando o provimento do recurso ordinário no tocante às obrigações impostas na origem, não há falar em fixação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(TRT-10, PROCESSO 0000124-87.2016.5.10.0011 (RECURSO ORDINÁRIO (1009)) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE RECORRENTE: CLARO S.A. (INCORPORADORA DA EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S. A. EMBRATEL) ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL – OAB: DF0000513 RECORRIDO: MPT10 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10 REGIÃO PROCURADORA: CAROLINA VIEIRA MERCANTE. Data do Julgamento: 26 de setembro de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo