União estável após 60 anos de idade demanda separação obrigatória de bens

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Créditos: Nurdanst | iStock

O TRF-4 manteve sentença da Justiça Federal de Porto Alegre que negou a um homem a retificação de penhora de um bem de sua companheira que foi empenhado pela Caixa. A lei estabelece que a união estável reconhecida após 60 anos de idade impõe o regime de separação de bens.

O bem (um box) foi adquirido em 2001 junto com um apartamento e estava no nome da mulher. O autor ajuizou a ação pedindo que metade do bem não fosse penhorado, sustentando que participou da compra junto com a mulher, com quem convive há 24 anos em união estável, e que não foi ele quem contraiu a dívida.

Com a negativa da 1ª instância, ele apelou ao tribunal, que manteve o entendimento. A relatora disse que o requerente não declara o imóvel como sendo seu, e que a união estável não é, por si só, motivo para conceder a meação.

E concluiu: “Há de se considerar a idade do nubente à época do reconhecimento, mais de 60 anos de idade, hipótese em que a lei lhes impunha o regime de bens da separação obrigatória”. (Com informações do Tribunal Regional da 1ª Região.)

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