TAM indenizará passageiro por atraso de voo

Data:

atraso de voo
Créditos: Rypson | iStock

A 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito por Victor Henrique Batista de Oliveira, representado por seu genitor Adão Dantas de Oliveira, contra Tam Linhas Aéreas S.A., em decorrência de atraso de voo.

Narra o promovente que adquiriu uma passagem de João Pessoa a São Paulo, mas que só chegou na capital paulista após 8 horas de atraso. Devido à falha na prestação de serviços, pleiteou a indenização. A Tam não contestou a ação.

O juiz aplicou a revelia e presumiu que os fatos narrados eram verdadeiros. Salientou que se trata de relação de consumo e que era esperado que a companhia aérea prestasse o serviço de maneira adequada e condizente, o que não ocorreu. Considerou que a Tam violou os princípios da boa fé objetiva e da função social do contrato.

Ao ocasionar o atraso e atrapalhar o cronograma do autor, fica caracterizado o dano moral por violação aos direitos da personalidade (honra, imagem, nome, integridade psíquica e emocional) que transcende a normalidade.

Diante disso, condenou a Tam ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

SENTENÇA Nº0069803-05.2014.815.2001. VICTOR HENRIQUE x TAM LINHAS AÉREAS

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo