INSS deve restabelecer auxílio-doença de segurado vítima de acidente em 30 dias

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Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Após analisar recurso que pretendia a concessão de aposentadoria por invalidez, contado da data do requerimento do auxílio-doença, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia determinou que o INSS implantasse em 30 dias o auxílio-doença do autor, sendo a data do acórdão a de início do pagamento administrativo.

O laudo pericial atesta que o autor, após sofrer acidente de moto, teve a perna esquerda abaixo do joelho amputada. Na perícia, atestou-se que, mesmo usando prótese, ele “deambula com dificuldade e não suporta carga no membro inferior esquerdo”, razão pela qual é permanentemente incapaz para o trabalho.

O relator explicou que os dois benefícios são devidos ao segurado em caso de incapacidade para o trabalho, sendo que a aposentadoria por invalidez exige prova de incapacidade multiprofissional e definitiva.

No caso, o magistrado entendeu que, apesar de o laudo pericial atestar incapacidade definitiva, o segurado possui 30 anos, consegue deambular e não tem necessidade de cuidados de terceiros, o que possibilita sua reabilitação profissional para atividades que respeitem as suas limitações.

E concluiu: “Isto posto, dou parcial provimento à apelação para determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do dia seguinte à sua cessação administrativa. Neste ensejo, diante da evidência do direito subjetivo e da natureza alimentar da prestação previdenciária, de ofício, antecipo parcialmente os efeitos da tutela e determino ao INSS que implante o auxílio-doença ora deferido, no prazo de 30 dias, adotando a data deste acórdão como a de início do pagamento administrativo”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0011332-22.2015.4.01.9199/GO

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