Fim da estabilidade do servidor público é aprovada na CCJ do Senado Federal

Data:

CCJ do Senado Federal aprova o fim da estabilidade do servidor público

servidor público
Créditos: rclassenlayouts / iStock

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes.

As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.

O servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos); atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não atendimento (abaixo de 3 pontos).

A demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.

A avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre, é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública. As entidades representativas dos servidores também entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia imediata.

A periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.

Os servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar. (Com informações do Brasil247)

Saiba mais:

Concurso Público - CCJ Senado
Créditos: IndypendenZ / iStock.com
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo