Estabilidade do servidor público: vai acabar mesmo?

Data:

servidor público
Créditos: Andrey Popov | iStock

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou recentemente novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. Essa informação vem causando muito furor na internet, e muita preocupação também, tanto em quem já trabalha, quanto em quem pensa em ingressar no serviço público. Mas será que vai acabar mesmo a estabilidade tão desejada?

A Emenda Constitucional n. 19/1998 incluiu no caput do art. 37 o princípio da eficiência. Assim, não basta apenas ser um agente público ético e impessoal, mas também eficiente.

O servidor público não deve utilizar sua estabilidade para não cumprir com os seus deveres funcionais exigidos por lei. A administração gerencial valoriza a capacitação permanente do servidor, bem como que sua remuneração seja condizente com o exercício de sua função.

O § 1º, III, do art. 41 da Constituição prevê a demissão do servidor “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Na redação final do inciso, é exigida a edição de lei complementar para detalhar como será feita a avaliação de desempenho.

Já existe um projeto de lei em trâmite (PLS 116/2017) que visa exemplificar como será realizada a avaliação do servidor. A proposta é que o servidor, mesmo após adquirir a estabilidade, continue sendo avaliado anualmente por comissão formada para esse fim.

O texto inicial previa que a avaliação seria realizada pelo chefe do servidor, o que poderia acarretar perseguição, devendo-se considerar também que é muito comum o ocupante de cargo de chefia não ser servidor efetivo. Por essas razões, foi aprovado substitutivo para o servidor ser avaliado por comissão. Além disso, a fim de que não ocorram injustiças, o servidor poderá exercer o direito de pedir reconsideração e interpor recurso se discordar da avaliação. É um processo com ampla oportunidade para defesa e contraditório, como deve ser.

Para o servidor ser demitido por insuficiência de desempenho, terá que ser avaliado com o conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Será atribuída nota de zero a dez na avaliação. O conceito N (não atendimento) se dará quando a nota for inferior a três pontos; o conceito P (atendimento parcial), quando a nota for superior a três e inferior a cinco.

Na prática, raramente o servidor perderá o cargo, pois, no período do estágio probatório, essa avaliação já existe e desconhecemos caso de reprovação de servidor nessa avaliação.

Essa emenda é de 1998, mas só agora o Senado votou, algo já previsto na Constituição Federal e que já deveria ter sido feito. (Com informações do Gran Cursos Online.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Sócio minoritário da Pixbet é preso na Paraíba durante operação da Polícia Federal

O empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio minoritário da Pixbet, foi preso na Paraíba durante a segunda fase da Operação Arena, da Polícia Federal. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra as ordens tributária e financeira, envolvendo movimentações internacionais, empresas no exterior e utilização de criptoativos.

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo